Postado em quinta-feira, 6 de abril de 2023 às 10:10

Vigilância Sanitária e Procon promovem recolhimento de produtos Fugini no comércio de Alfenas

Medida é para recolhimento de maionese fabricada na unidade de Monte Alto (SP).


 Da Redação

A Vigilância Sanitária e o Procon Municipal visitaram o comércio de Alfenas para apreensão de produtos da marca Fugini que estejam em depósitos ou prateleiras. A comercialização de alguns lotes do produto foi suspensa pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que encontrou irregularidades na produção em uma das unidades da empresa.

Além da comercialização, a fabricação dos produtos também está suspensa depois que a Anvisa encontrou falhas graves de higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. A medida da Anvisa foi tomada para produtos em estoque da fábrica localizada em Monte Alto, interior de São Paulo.

A Anvisa determinou recolhimento de lotes de maionese da Fugini, com devolução do produto à empresa. Com isso, os órgãos municipais de Alfenas realizaram, nos últimos dias, inspeção no comércio varejistas para recolhimento do produto. 

Equipes da Vigilância Sanitária e do Procon durante fiscalização para recolhimento do produto (Foto: Divulgação)



A medida foi tomada após a identificação do uso de matéria-prima vencida na fabricação do produto, cujo lote tem início a partir do número 354 e vencimento entre dezembro de 2023 e março de 2024. O objetivo é garantir que os lotes indicados não sejam expostos para venda ao consumidor, já que estão impróprios para consumo.

A fabricante admitiu uso de corante fora do prazo de validade em lotes de maionese, mas disse que percentual do ingrediente no produto era pequeno. A empresa produz molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.

De acordo com a Anvisa, o retorno das atividades, na unidade no interior de São Paulo, só poderá ocorrer quando a empresa adequar o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas de fabricação definidas pela Anvisa.

“Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, informa a Anvisa.

 



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