Postado em domingo, 31 de outubro de 2021 às 14:02

PM de Meio Ambiente reforça fiscalização para combater a pesca durante a piracema

A piracema tem início no dia 1º de novembro e vai até o final de fevereiro.


 Da Redação

A 18ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente (18ª Cia PM Meio Ambiente), responsável pelo policiamento ambiental em 55 municípios no Sul e Sudoeste de Minas Gerais, dará início no dia 1º de novembro nas ações e operações devido o início da piracema.

A piracema é o período em que ocorre a reprodução dos peixes, motivo pelo qual algumas espécies têm sua captura proibida pela legislação. No Estado de Minas Gerais tem início em 1º de novembro de 2021 e se estenderá até 28 de fevereiro de 2022.

Nesta última semana de outubro, a PM Ambiental realizou ações preventivas e de orientação ao público conscientizando sobre as restrições durante o período de proibição. Durante ações preventivas foram distribuídas “Dicas PM” sobre as restrições durante a piracema, proferidas palestras em colônia de pescadores e também blitz educativas, além das fiscalizações nas lagoas, rios e represas da região.

 

A piracema vai até o final de fevereiro, período em que a pesca é proibida (Foto: PM Meio Ambiente/Divulgação)



Durante o Período Defeso os pescadores profissionais ficam proibidos de exercer a atividade e recebem um auxílio do Governo Federal, o Seguro Defeso.

Os estabelecimentos que comercializem peixes in natura, congelados ou não, deverão realizar a declaração de estoque até o 2º dia útil após o início do Período Defeso através do sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), disponibilizado no site do órgão ambiental, o Instituto Estadual de Florestas (IEF). As normas sobre as restrições da pesca no Estado de Minas Gerais estão publicadas nas Portarias 154, 155 e 156/2011 do IEF.

De acordo com a PM Ambiental, quem praticar a pesca irregular poderá incorrer no crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98, que pena é de detenção de um ano a três anos ou multa ou as duas penas juntas. A proibição prevista nesse artigo é de pescar em período proibido, como na piracema, ou em lugares interditados por órgão competente.

A população pode fazer as denúncias de crimes ambientais para a Polícia Militar de Meio Ambiente, em especial as de pesca irregular diretamente nas Frações da PM Ambiental nas cidades de Poços de Caldas, Alfenas, Guaxupé, Passos, Carmo do Rio Claro, Cássia, Piumhi e São Roque de Minas ou através do Disque Denúncia Unificado DDU 181.

 



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