Postado em quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
às 10:10
Procon orienta como pedir restituição do IPVA
Quem teve o carro roubado, furtado ou teve perda total do veículo pode pedir a restituição.
Da Redação
O Procon Municipal de Alfenas informa que o contribuinte que teve o seu veículo roubado, furtado ou que sofreu perda total, terá direito a devolução do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) proporcionalmente ao tempo em que ficou sem a propriedade do veículo.
Esta possibilidade foi criada pela Lei nº 17.247, aprovada e sancionada pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB) no final de 2007, regulamentado pelo Decreto 44.794.
Meu veículo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorrência, serei dispensado do pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento?
Emitido o boletim de ocorrência pela Polícia Civil/Polícia Militar de Minas Gerais, o proprietário do veículo furtado deverá comparecer ao Detran (Departamentos Estaduais de Trânsito), apresentar o boletim de ocorrência e solicitar a inserção do impedimento de roubo/furto, assim esses dados automaticamente refletem no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivação da dispensa do pagamento do IPVA.
O IPVA do exercício do roubo/furto será devido proporcionalmente ao número de dias em que o veículo permaneceu com o proprietário. É isento da Taxa de Licenciamento – TRLAV o veículo que se encontrar roubado, furtado ou extorquido na data de vencimento da taxa em cada exercício. Essa isenção só é válida a partir do exercício 2008.
O Procon esclarece ainda que, para registro do roubo do veículo no estado de Minas Gerais, obrigatoriamente, deverá ser apresentado em qualquer Delegacia de Trânsito mineira o boletim de ocorrência da UF onde, de fato, foi efetuada a ocorrência do roubo.
IPVA – restituição de valor pago indevidamente
O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A solicitação da restituição deverá ser feita por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), anexando todos os documentos necessários para a formação do pedido.
Para pagamento e/ou restituição do IPVA proporcional, consultar os procedimentos no site da Secretaria de Fazenda: Restituição do IPVA nos casos de furto, roubo ou sinistro – perca total do veículo. Clique aqui
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