Postado em sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
às 08:08
Destinações de Imposto de Renda para fundos municipais cresceram 24% em Alfenas
As destinações são para o Fundo dos Direitos da Criança e dos Adolescentes e para o Fundo do Idoso.
Da Redação
No ano de 2020, as doações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e ao Fundo do Idoso (FI) em Alfenas chegaram a R$ 144.196,30. O valor é 24,64% maior do que no ano de 2019, quando foram destinados R$115.687,23.
O delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância das destinações de IR para os municípios. "Essas destinações são de suma importância para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso", comenta.
O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
A destinação aos fundos pode ser realizada pelos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da declaração do Imposto de Renda. A destinação não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FDCA ou ao FI. No caso de pessoas jurídicas, a doação pode ser de 1%.
A destinação pode ser feita no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, nesse caso, a destinação pode ser de até 3% do valor do imposto devido para cada tipo de fundo. Para fazer a doação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha "Doações Diretamente na Declaração – ECA" ou "Doações Diretamente na Declaração – Idoso" o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa.
O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. A doação pode ser realizada para ambos os fundos. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.
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