Postado em terça-feira, 3 de novembro de 2020
Sabemos que uma empresa, é uma combinação de recursos, (Humanos, Materiais, Técnicos e Financeiros), que de maneira integrada, irá gerar um produto/serviço, que atenderá a uma determinada necessidade. Em uma empresa temos a operações de entrada (INPUT), um processamento, onde a matéria prima passa por transformações, através da utilização de maquinários e recursos humanos, seguindo a padrões técnicos de produção, para que no final deste processo, possamos ter um produto acabado (OUTPUT) e que este por sua vez, seja distribuído ao cliente final através da utilização de um sistema logístico. Conhecemos a Logística como ação que visa disponibilizar determinados produtos a seus clientes, no menor espaço de tempo possível, ou seja, disponibilizar o produto/serviço certo, no momento certo, para atender a uma demanda. Na atualidade, com os grandes impactos causados no meio ambiente pelo homem, através de adoção de práticas nocivas, têm-se estimulado, por parte das autoridades e iniciativa privada, a busca de soluções para o tema. É crescente o número de indústrias que estão desenvolvendo práticas de Produção Mais Limpa e ações baseadas nos princípios de sustentabilidade. Dentre as diversas ações destaca-se a Logística Reversa, a qual consiste no fluxo reverso, ou seja, o produto volta do cliente para a unidade fabril (empresa), que dará um fim ambientalmente correto. A Logística Reversa consiste na coleta de embalagens, equipamentos eletrônicos e outros produtos pós-uso, visando o descarte ou reutilização em outros segmentos de atividade industrial. (Revista da Indústria, Nº 166, Pg. 156).
Com a Lei 12.305, que versa sobre PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determina aos fabricantes e distribuidores de diversos produtos industrializados, como: Agrotóxicos, pilhas, baterias, óleos lubrificantes, etc. implantem um projeto de Logística Reversa. De acordo com a AIRVO – Associação Industrial da Região de Votuporanga e ACIVG – Associação Comercial e Industrial de Valentim Gentil, existe uma grande quantidade de empresas (micro e pequeno porte), divididas nos segmentos: metalúrgico, confecção, alimentício e mobiliário, que são responsáveis pelo fomento da economia nestas localidades. Estas empresas já desenvolvem o correto tratamento/destinação dos resíduos gerados em seus processos produtivos, através da transferência desta ação para empresas especializadas nesta prática. Estar em conformidade com a exigência da Lei 12.305, trouxe uma série de benefícios, tais como:
• Ampliação da imagem da empresa, de modo que, passará a ser bem vista pelos clientes e fornecedores;
• Abertura de novas oportunidades de negócio;
O material coletado pode ser utilizado como Matéria-prima para fabricação de novas peças;
• Comercialização em outros segmentos;
• Concessão de linhas de crédito pelo BNDS e BID para implantação de projetos ambientais.
Aliado ao destaque do setor industrial, é essencial que o empresariado venha despertar sua consciência ambiental e atentar ao assunto, de modo que tais ações sejam adotadas, pois poderá ser uma fonte de renda lucrativa para a empresa e a colocará em uma posição destacada e privilegiada no seu segmento de atuação, além de contribuir para a conservação do meio ambiente.
Vale lembrar que as ações que adotamos hoje, impactará a longo prazo, no futuro de nossas empresas. Pense nisto!
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