Postado em terça-feira, 13 de outubro de 2020
às 10:10
Justiça nega liminar para suspensão de cortes do fornecimento de água durante a pandemia
A ação segue em tramitação na primeira instância e ainda será julgada.
Da Redação
A 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas negou o pedido de tutela antecipada para que a Copasa suspenda os cortes no fornecimento de água para consumidores inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus. A ação foi impetrada pela Procuradoria Geral do Município e terá o mérito julgado pela Justiça.
A ação civil pública havia sido informada com exclusividade pelo Alfenas Hoje no final de setembro e, na edição do último sábado, o Jornal dos Lagos divulgou a informação sobre a decisão judicial, negando a liminar (decisão provisória).
Na decisão, a fundamentação é de que a matéria depende de aprofundamento meritório e análise criteriosa do direito invocado. Ou seja, a Justiça considerou a necessidade de uma análise minuciosa para que não implique no risco de um impacto financeiro para a concessionária a ponto de comprometer o fornecimento de água para o restante da população.
A ação
Na ação civil pública, a Procuradoria Geral do Município de Alfenas pede a suspensão dos cortes enquanto valer o período de calamidade pública em decorrência da pandemia.
A argumentação é que a higienização com uso da água é uma das medidas essenciais de preservação em relação ao novo coronavírus, estando entre as medidas recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e autoridades sanitárias. A interrupção do fornecimento de água agrava a vulnerabilidade de parcela da sociedade, sustenta a ação.
A inicial é feita com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em decretos locais que estabelecem o período de calamidade pública, além de normas federais sobre a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). A ação ainda será julgada em primeira instância.
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