Postado em sexta-feira, 19 de junho de 2020 às 11:11

Destino de terreno no Jardim Aeroporto depende de decisão do Tribunal de Justiça

Prefeitura de Alfenas e associação de moradores lutam na Justiça pela posse da área.


Alessandro Emergente

O destino de um terreno, localizado no Jardim Aeroporto, depende do desdobramento de uma disputa judicial travada entre a Prefeitura de Alfenas e a Sociedade dos Amigos do Jardim Aeroporto (Saja), associação que representa os moradores do bairro.

A área, que fica na esquina da rua Aggeu Gomes da Silva com a avenida Teixeira da Silva, foi doada em 1993 para a associação de moradores, mas devido a não destinação social do local a administração municipal fez o processo de reversão do imóvel para o patrimônio público, o que gerou contestação judicial por parte da Saja.

Em 2017, uma lei (n° 4.758/2017), aprovada na Câmara Municipal, permitiu que a municipalidade abrisse um processo administrativo para reverter o imóvel para o patrimônio público. 

A lei municipal, aprovada em 2017, previa que, ao reincorporar o terreno, de 8,7 mil m², ao patrimônio público, a municipalidade o destinasse para atender a segurança pública o recurso gerado com a área. Porém, uma nova lei (n° 4.949/2020), sancionada no dia 31 de março deste ano pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), dá um novo destino ao local: saúde pública.

O terreno, de 8,7 mil m², é alvo de uma disputa judicial (Foto: Alessandro Emergente/Alfenas Hoje)


De acordo com a nova lei, que alterou o texto de 2017, a administração pública está autorizada a realizar uma concorrência pública e destinar o recurso a área de saúde pública. A lei anterior previa leilão e o recurso apurado deveria ser direcionado a ações de segurança pública.

“Fica o poder Executivo autorizado a transferir o imóvel citado, mediante concorrência pública ou chamamento público, a fim de que os recursos sejam investidos em consultas populares na área da saúde pública”, diz a nova redação.

A votação que alterou o destino do terreno, caso a municipalidade consiga revogar a doação na Justiça, gerou polêmica devido ao voto da vereadora Kátia Goyatá (PDT). O voto dela foi um dos três contrários a mudança e acabou derrotado em plenário.

Porém, a participação da pedetista na votação gerou uma representação do PT que apontou infração disciplinar, uma vez que ela – segundo a acusação – integrava a diretoria da Saja. Com isso, teria interesse direto na votação. Um processo disciplinar foi instaurado para apurar a denúncia

Sub judice

Mas, para efetivar essa medida, é necessário que o caso seja definido no Judiciário. No Tribunal de Justiça (TJ), de Minas Gerais, há um processo judicial tramitando no qual a reversão do imóvel é questionada. Em primeira instância, a Saja obteve vitória, mas a Procuradoria-Geral do Município recorreu.

Após a reversão do terreno, em um processo administrativo (n° 01/2018) amparado pela lei municipal de 2017, a Prefeitura de Alfenas tentou alterar o registro do imóvel, mas houve um imbróglio.

O Cartório de Registro de Imóveis entendia que precisaria da escritura pública de revogação de doação, o que depende da assinatura de representantes da Saja. Com isso, foi feita uma consulta à Justiça, questionando se a existência da lei municipal de 2017 dispensaria a necessidade da escritura pública.

Em outubro de 2018, o juiz Nelson Marques da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, declarou a necessidade da escritura pública para a alteração do registro recorrendo ao princípio da paridade das formas – o ato formal para doação do imóvel também deveria ser adotado na reversão. “E, não sendo possível formalizar a escritura de reversão, o suscitado deverá recorrer às vias judiciais”, sentenciou. 

O TJ, no entanto, determinou que a sentença fosse reformada. “Considerando que os documentos apresentados pela administração revelam ato administrativo lícito do ponto de vista estritamente formal, mostram-se eficazes e aptos a operar a revogação da doação”, diz o acórdão que não tratou do mérito.

Em uma nova decisão, em outubro do ano passado, dada em primeira instância na 1ª Vara Cível, o processo de revogação da doação do terreno foi anulado. Porém, a Procuradoria-geral do Município recorreu ao TJ e aguarda o julgamento. Enquanto isso, a área permanece com destino indefinido.



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