Postado em quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 às 07:10

Justiça determina pagamento de benefícios aos pescadores afetados pelo derramamento de óleo em Sergipe

Ação é para os profissionais que estavam fora da Ação Civil Pública


 Na ultima quarta-feira (5), a Juíza Federal titular da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, determinou que a União cumpra a medida que determina benefícios aos pescadores, que tiveram suas atividades afetadas pelo derramamento do óleo na costa brasileira, com Registro Geral de Pesca (RGP) ativo dos municípios não incluídos na Medida Provisório 908/2019. Em Sergipe todas as praias foram atingidas pelas manchas.

Os municípios citados pela juíza são Santa Luzia do Itanhy, São Cristóvão, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores. Nestas localidades, os pescadores devem ter o mesmo tratamento dado aos que foram contemplados pela liminar deferida na Ação Civil Pública (ACP), que determinou à União o pagamento de reparação emergencial e de caráter alimentar aos pescadores profissionais artesanais.

A magistrada determinou, ainda, que a União apresente a relação nominal dos pescadores com protocolo de registro inicial junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA/SE) e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a relação de pescadores profissionais artesanais que apresentaram requerimento de seguro-desemprego (defeso).

Após a apresentação de informações pela União, o processo seguirá com vistas ao Ministério Público Federal (MPF), para manifestação. Na sequência, a magistrada decidirá sobre a forma de cumprimento da liminar em relação aos demais pescadores.

O prazo para cumprimento é de 45, sob pena de multa diária no valor de R$ 34,83 e um trinta avos do salário mínimo para cada um dos pescadores que não receberem o benefício. A Justiça também solicita a manifestação em cinco dias sobre as informações trazidas pelo MPF após a audiência. Além disso, foi determinado o prazo de 30 dias corridos para que seja apresentada a relação nominal dos pescadores que tenham feito protocolo junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA/SE).

A assessoria de comunicação da Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada na referida decisão.



Fonte: G1



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