Postado em segunda-feira, 5 de março de 2018
às 10:23
MEI: Lei traz mais 12 atividades para a categoria
Novos profissionais agora podem ser enquadradas como Microempreendedores Individuais, a partir das mudanças trazidas na Lei Complementar que alterou o Simples Nacional...
Desde que a Lei Complementar nº 155/2016 trouxe mudanças para o Simples Nacional, em janeiro deste ano, a categoria de Microempreendedores Individuais (MEI) passou a enquadrar 12 novas profissões. Assim, esses profissionais podem, agora, optar pela formalização como MEI, com todos os benefícios e obrigações pertinentes a essa modalidade do Simples Nacional.
As 12 novas ocupações autorizadas como MEI são: apicultor; cerqueiro; locador de bicicletas; locador de material e equipamento esportivo; locador de motocicleta (sem condutor); locador de videogames; prestador de serviços de poda sob contrato de empreitada; prestador de serviços de colheita sob contrato de empreitada; prestador de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada; prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada; prestador de serviços de semeadura sob contrato de empreitada; e viveirista.
Além das novas profissões contempladas pelo MEI, a nova lei ampliou o limite de faturamento anual, que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Em termos de faturamento mensal, o aumento vai de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil reais, em média.
A LC 155/2016, entretanto, insere o termo ‘independente’ ao lado de cada nova ocupação, medida para garantir os direitos de empreendedores e trabalhadores diante da terceirização advinda com a reforma trabalhista.
História
A figura do MEI foi criada em 2009 e veio para regularizar a situação de uma série de trabalhadores que atuavam de maneira informal no mercado. Ele pode cadastrar-se gratuitamente no Portal do Empreendedor e assegurar sua ´cidadania empresarial´, obtendo de forma imediata um CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS – dando-lhe direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros – e o Alvará Provisório de Funcionamento.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesa apenas o pagamento mensal de uma guia de recolhimento única, que corresponde a R$ 47,85 (Comércio ou Indústria), R$ 51,85 (Prestação de Serviços) ou R$ 52,85 (Comércio e Serviços juntos). Diante do cumprimento dessas obrigações, ele recebe o direito a benefícios e facilidades defendidas na legislação, como financiamentos, linhas de crédito e acesso facilitado a compras públicas no município, Estado e União.
Fonte: Revista Pegn