Postado em quinta-feira, 28 de julho de 2011
TJ cassa sentença e determina que o MP dê parecer sobre contrato
O TJ cassou a sentença, em primeira instância, que havia negado o pedido de anulação da Lei nº 3.561/2003.
Alessandro Emergente
O TJ (Tribunal de Justiça) cassou a sentença, em primeira instância, que havia negado o pedido de anulação da Lei nº 3.561/2003. A mesma que autorizou a concessão à Copasa para o tratamento do esgoto em Alfenas. Os autos serão remetidos ao Ministério Público (MP) para que emita um parecer sobre o caso.
A ação civil pública foi movida pela Aprodecon (Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Alfenas e Região) em novembro de 2009. Ela pede a anulação da Lei nº 3.561/2003 alegando, entre outras coisas, irregularidade na dispensa de licitação.
Segundo a Aprodecon - entidade utilidade pública municipal e estadual -, a edição de lei não é o mecanismo jurídico apropriado para a concessão o que deveria ser feito por meio de licitação. A argumentação apóia-se no artigo 127 (Cap. VIII) da Lei Orgânica Municipal.
Acórdão
No acórdão do TJ, publicado no último dia 13, os desembargadores decidiram por unanimidade cassarem a sentença em primeira instância. A decisão da 2ª vara civil da comarca de Alfenas, em agosto do ano passado, negou o pedido de anulação da lei que permitiu o contrato de concessão entre a prefeitura e a Copasa.
Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Vieira de Brito seguiram o voto da relatora Tereza Peixoto e anularam parte do processo devido a não manifestação da Promotoria de Justiça em primeira instância. “Tendo em vista a não intervenção do Ministério Público, após a apresentação de defesa pelos requeridos, a nulidade deve ser decretada”, diz o acórdão.
Com isso, o processo retorna a primeira instância para que o MP emita um parecer sobre a petição. A Procuradoria Geral de Justiça ao analisar a apelação ao TJ emitiu parecer pelo retorno do processo a instância inicial, porém, quanto ao mérito, opinou pelo desprovimento do recurso.
De acordo com o acórdão, a intervenção do MP é obrigatória em processos em que se configuram interesse público relevante. “Não pode desviar-se da vontade constitucional de outorgar ao Ministério Público a missão precípua de participar, obrigatoriamente, de todas as causas que envolvam aspectos vinculados à proteção do meio ambiente”, cita a relatora do processo no TJ.
A Ação
Na ação civil pública, a Aprodecon relembra que, em maio de 1971, o município autorizou (Lei nº 1.181/71), por 30 anos, a concessão a Copasa para o abastecimento de água. Vencido o prazo, em 2001, foi feito uma prorrogação por mais dois anos.
Segundo a ação, a Copasa deveria ter feito ao município a devolução de todos os bens e instalações aplicados nos serviços durante 30 anos. Um patrimônio avaliado em R$ 40 milhões, segundo a Aprodecon.
O fato, afirma a entidade, teria motivado uma agilização para um novo contrato “mesmo ao arrepio da norma” embutida na Lei Orgânica. “Passaram como um trator por cima de toda a legislação existente”, diz na ação.
Justiça Federal
Laércio de Abreu Lopes, superintendente da Aprodecon, antes de ingressar na comarca de Alfenas, o processo foi enviado inicialmente à Justiça Federal. Mas, em outubro de 2009, o juiz federal Sérgio Santos Melo entendeu pela não competência da Justiça Federal para julgar o caso e fez a remessa do processo à Justiça Estadual. Fundamentou-se no artigo 109 da Constituição Federal.
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