Postado em quarta-feira, 9 de junho de 2010
Homem que manifestou em frente o Fórum é punido pela Justiça
Itamar Silva, protestou em frente o Fórum contra uma decisão judicial, foi condenado a 6 meses de detenção em regime aberto.
Alessandro Emergente
Itamar Silva, o cidadão que protestou em frente ao Fórum Milton Campos contra uma decisão Justiça Eleitoral, foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto. A decisão, em 1ª instância, atende a uma representação criminal proposta pelo promotor de justiça Marcelo Fernandes dos Santos. O advogado de Itamar informou que já recorreu da sentença.
Itamar foi condenado a 6 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, além de uma multa de correspondente a 26 dias sobre o salário mínimo. O valor corresponde hoje a cerca de R$ 442. Os direitos políticos de Itamar também foram suspensos durante o período da condenação.
Na fundamentação da sentença, a juíza Andréia Lopes de Freitas diz que houve ofensa à honra do promotor, uma vez que as manifestações prejudicaram a “boa imagem profissional”. A juíza considerou que Itamar não se limitou a livre manifestação de pensamento e “difamou a vítima”.
Para embasar a decisão, é citado que, além do protesto em frente ao Fórum, Itamar escreveu e distribuiu panfletos e postou comentários na internet que, no entendimento da juíza, prejudicaram a imagem profissional do promotor. Os comentários foram postados no portal Alfenas Hoje.
Fotos: Henrique Higino/Arquivo
Itamar, que fez manifestações em frente o Fórum, foi condenado após uma representação criminal movida pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes dos Santos
Além da manifestação em frente o Fórum, Itamar chegou a protestar em frente a Câmara Municipal, onde foi agredido. O caso ainda não foi esclarecido pela Polícia Civil.
No sistema online do TJ (confira aqui) e no cabeçalho do mandado de intimação da sentença entregue a Itamar, o nome do promotor aparece somente com as iniciais M.F.S. O advogado Laércio de Abreu Lopes, que representa Itamar, disse que já recorreu da decisão e que questiona a decisão da Justiça em colocar somente as iniciais do acusador.
Itamar também é réu em um segundo processo movido pelo promotor. Ele teve dificuldades, no decorrer do processo, para conseguir um advogado de defesa, isto porque a Defensoria Pública Estadual alegou não atender este tipo de caso e o Núcleo Jurídico da Unifenas (Universidade José do Rosário Vellano), que atende a demanda não suportada pelo Estado, também não podia assumir o caso, uma vez que pertence a instituição de ensino que está envolvida no processo que gerou a manifestação de Itamar. Lopes foi nomeado como advogado custeado pelo Estado, mas – segundo Itamar – também era funcionário da Unifenas.
Alguns juízes e promotores de Justiça, da comarca de Alfenas, também são professores da Unifenas. Entre eles está o promotor de Justiça Marcelo Fernandes dos Santos e o próprio diretor do Fórum, Paulo Cássio Moreira.
Relembre o Caso
Itamar, na época, criticou a conduta do promotor ao emitir parecer relativo ao processo que pedia impugnação do mandato do prefeito Pompilio Canavez (PT). A ação, movida por partidos de oposição, alegavam irregularidades nas contas de campanha devido a doação supostamente ilegal por parte da Unifenas por ser entidade de utilidade pública.
O promotor eleitoral é professor do curso de Direito da Unifenas. Apesar da instituição para qual presta serviço estar envolvida no processo, o promotor emitiu parecer pelo arquivamento da ação. O posicionamento da Procuradoria de Justiça foi diferente e opinou pela condenação.
Fundamentações Distintas
Na fundamentação, a juíza diz que a ação de impugnação do mandato eletio - conduta que deu origem a “conduta difamatória” – foi, avalia, “devidamente” decidida em primeiro grau e confirmada em segunda instância pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral. A juíza não cita que as fundamentações que embasaram a decisão de 1ª e 2ª instância foram diferentes.
Em 1ª instância, o juiz Nelson Marques da Silva foi categórico ao afirmar que a Unifenas é estabelecimento de ensino de “direito privado”, rejeitando, com isso, a argumentação da acusação de que a não poderia ser doadora de campanha por ser de utilidade pública, o que só é possível para “entidade sem fins lucrativos”.
No entanto, uma reportagem exclusiva do Alfenas Hoje, publicada em fevereiro do ano passado – antes da decisão do TRE -, mostrou que o Portal Transparência, do Governo Federal, classificava a Unifenas como entidade “sem fins lucrativos”. A instituição aparecia na lista do Governo Federal como beneficiária de convênios com a União ao lado entidades como a Fundação Butantan e o COB (Comitê Olímpico Brasileiro). Leia a matéria aqui
O TRE decidiu, por unanimidade, não acatar o pedido de impugnação de mandato. A fundamentação, no entanto, foi de que o valor doado pela Unifenas não foi suficiente para desequilibrar os resultados das eleições tendo em vista a diferença na votação do primeiro para o segundo colocado.
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