Postado em quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Justiça nega impugnação do mandato do prefeito
Alessandro Emergente
A Justiça Eleitoral negou o pedido de impugnação do mandato do prefeito reeleito Pompilio Canavez e seu vice, Luiz Antônio da Silva (Luizinho). A ação foi movida pelos partidos da oposição que alegam irregularidades nas contas de campanha do PT.
A decisão do juiz eleitoral, Nelson Marques da Silva, foi dada nesta quarta-feira. Nem a Ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), assinada pelo PPS e PSB, e nem a representação eleitoral apresentada pelo PSDB tiveram seus argumentos acolhidos. A Aime também foi assinada pelos candidatos na última eleição, Marcos José Duarte Dias (Marcão/PPS) e Décio Paulino (DEM).
A representação do PSDB foi apensada ao processo nº 885/2008, originário da Aime apresentada pelo PPS e PSB. O juiz eleitoral determinou então segredo de justiça com base no artigo 14 da Constituição Federal que prevê sigilo na tramitação da Aime. Mas a sentença, única peça do processo a qual o Alfenas Hoje teve acesso, é pública.
O objeto final dos pedidos era a impugnação do mandato de Pompilio sob a alegação de que houve irregularidades na doação feita pela Unifenas (Universidade José do Rosário Velano) à campanha do PT na disputa pela prefeitura de Alfenas.
Decisão
O juiz eleitoral julgou todos os pedidos improcedentes seguindo o parecer do promotor de Justiça, Marcelo Fernandes dos Santos, que já havia opinado pela improcedência. O promotor é professor do curso de Direito da Unifenas, campus de Alfenas.
Na decisão, o juiz eleitoral não considerou a Unifenas como entidade filantrópica e de utilidade pública e, em consequência, “não verifico ofensa ao artigo 24, inciso V, da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral)”. Considerou que a Unifenas não está vinculada administrativa a Feta (Fundação de Ensino Tecnológico de Alfenas).
De acordo com a fundamentação do juiz, na época em que foram sancionadas as Leis que declaram a Unifenas como de utilidade pública, tanto municipal quanto estadual, a Universidade era administrada pela Feta.
Mas em 31 de julho de 2004, o juiz fundamenta que foi criada a Universidade José do Rosário Vellano que tem personalidade jurídica própria e com autonomia financeira. “Não se confundindo com a antiga Unifenas que era mantida pela Fundação, tanto que não goza de isenções tributárias e seus dirigentes são remunerados”, diz a sentença.
Sobre um convênio entre a Unifenas e o Ministério da Educação (MEC), a sentença afirma que não há proibição para que empresas vinculadas a convênio realizem doações de campanha.
“Durante a análise da prestação de contas, o sistema eletrônico do TRE, em convênio com a Receita Federal, não apontou o CNPJ da Universidade José do Rosário Vellano como fonte vedada”, afirma o juiz em sua decisão. Ainda cabe recurso em 2ª instância, no TRE.
COMENTÁRIOS