Postado em terça-feira, 19 de agosto de 2008

Justiça determina suspensão de cobrança pela Copasa

A Justiça determinou a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto pela Copasa até que o serviço de tratamento seja disponibilizado a população de Alfenas.


Alessandro Emergente

A Justiça determinou a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto pela Copasa até que o serviço de tratamento seja disponibilizado a população de Alfenas. Em uma decisão da 1ª Vara Cível, o juiz Paulo Barone Rosa definiu pela ilegalidade da cobrança iniciada em março de 2004 e a restituição dos valores recolhidos até agora junto aos consumidores. A Copasa informou que vai recorrer da decisão.

A partir da sentença, de 11 de agosto, as faturas da Copasa não deverão ter mais a tarifa de esgoto, que começou a ser cobrada a partir de 1º de março de 2003, na época fixada em 50% sobre o valor consumido na conta de água. Em 31 de março do ano passado, a tarifa foi reduzida para 45%. A Copasa disse, em nota ao Alfenas Hoje, que atualmente a tarifa está em 40%.

Nas fotos, a maquete da futura Estação de Tratamento de Esgoto de Alfenas

A restituição dos valores pagos pelos consumidores será feita após a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), ainda na fase de obra. Será através de descontos nas faturas. Isto porque a devolução imediata poderia prejudicar o investimento na ETE devido a um impacto financeiro.

A decisão judicial responde a uma ação declaratória iniciada pela Aprodecon (Associação de Proteção e Defesa do Consumidor) em dezembro de 2004. A Justiça chegou a extinguir o processo não reconhecendo a entidade como legitima para propor a ação, mas recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) que revogou a decisão.

ETE inacabada

A Justiça considerou que a Copasa vem cobrando por um serviço ainda não disponibilizado a população, uma vez que a ETE não foi concluída. “Cobra por um serviço que não presta, o que é, verdadeiramente, inadmissível”, diz a sentença.

Jurisprudências do TJ de Minas Gerais são citadas na sentença, fundamentando a decisão. Em casos semelhantes no Estado, a tarifa também foi suspensa. O entendimento é que o consumidor não pode pagar tarifas por um serviço que ainda não está em funcionamento. A suspensão foi determinada até que haja a efetiva contraprestação para o consumidor.

“Seria ilegal, e até mesmo injusto, obrigar aos cidadãos de Alfenas a pagar uma tarifa correspondente, na atualidade, a 45% do volume de água consumido, por um serviço que não é efetivamente realizado pela concessionária”, diz a sentença.

Na fundamentação, o magistrado considerou o artigo da Lei Estadual nº 12.990/98 que expressa: “É vedada a inclusão, na conta de consumo dos serviços de água e esgoto, de parcela relativa a serviço não disponível para o consumidor”. Esta lei deu nova redação ao artigo 1º da Lei nº 12.762/98, que autoriza o Poder Executivo a aumentar e a integralizar o capital social da Copasa.

Autorização Revogada

A cobrança foi instituída após a concessão da exploração da rede esgoto do município a Copasa no final de 2003. Em dezembro de 2004, a Câmara Municipal revogou a lei que autorizava a concessão, mas não foi cumprida. O contrato d concessão, considerado polêmico, gerou um intenso debate entre os vereadores da época.



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