Postado em quinta-feira, 31 de maio de 2018
às 10:10
Câmara Municipal restringe honorários de procuradores da Prefeitura
A Câmara Municipal aprovou, em 1° turno, um projeto que restringe o recebimento de honorários por sucumbência por parte de procuradores do Município.
Alessandro Emergente
A Câmara Municipal de Alfenas aprovou, em 1° turno, um projeto de lei que restringe o recebimento de honorários por sucumbência por parte de procuradores do Município. O valor é cobrado de contribuintes em demandas com a municipalidade e poderia ser estendido até mesmo àqueles que buscam acordos com a Prefeitura de Alfenas.
O projeto de lei, aprovado na segunda-feira, prevê que pessoas que assistência judiciária gratuita sejam isentas do pagamento de honorários sucumbenciais. Também ficarão isentos quem estiver cadastrado em programas sociais ou que tenham renda inferior a três salários mínimos, além disso: quem tiver doenças consideradas graves ficará isento. Hoje, não há previsão legal para isenções.
A cobrança dos honorários de sucumbência é prevista pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) e, em Alfenas, vinha sendo regulamentada por decreto. Em outubro do ano passado, a Câmara Municipal recebeu do Executivo um projeto propondo a regulamentação por meio de lei.
Além dos vencimentos, os procuradores têm direito de receber os honorários referentes aos processos judiciais. Porém, o formato adotado em Alfenas vinha sendo alvo de questionamento dos vereadores. O entendimento é que, na proposta original, havia critérios excessivos que prejudicariam o contribuinte e dificultaria acordos para arrecadação pelo Município.
Tentativa na legislatura passada
Na legislatura anterior, a Câmara Municipal chegou a aprovar uma lei que obrigava a Prefeitura de Alfenas a notificar o devedor de IPTU antes de iniciar o processo de execução fiscal. Um acordo administrativo poderia agilizar o pagamento do débito, evitando custos processuais com o pagamento de honorário.
Na época, o então prefeito Maurílio Peloso (PDT) vetou a lei, mas seu veto foi derrubado pelo plenário e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT). Com isso, a Prefeitura de Alfenas ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade e obteve ganho de causa no Tribunal de Justiça (TJ), o que tornou a lei nula. A lei complementar aprovada em 2013 previa a notificação do devedor e, caso não houvesse o pagamento do débito dentro de 15 dias, o Município poderia executá-lo.
Restrições
O projeto enviado à Câmara tinha seis artigos e sofreu 23 emendas parlamentares, apresentadas por comissões permanentes da Casa. Uma das alterações proíbe cobrança de honorários sucumbenciais em casos de acordos administrativos, o que era fixado no projeto original.
Outra mudança em relação ao texto original é que os procuradores inativos não participem do rateio dos honorários como estava proposto. A proposição também limitava o recebimento somente aos procuradores efetivos, o que foi alterado pelas emendas. O texto aprovado estipula que os procuradores nomeados, que participem da representação judicial, terão direito aos honorários.
Com a regulamentação, os pagamentos dos honorários sucumbenciais deverão ser pagos somente por meio de boleto em conta bancária conjunta dos advogados que exerçam representação judicial do Município. Na prática, o dispositivo impede que os valores sejam pagos diretamente sem registro. Os valores recebidos a título de honorários terão que ser publicados no portal transparência.
Uma das polêmicas em relação ao projeto original era a de concentrar os valores dos honorários somente aos efetivos (concursados). A condenação da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), em torno de R$ 23,8 milhões no ano passado, gerou cerca de R$ 1,6 milhão em honorários a quatro advogados, segundo informações do vereador Tadeu Fernandes (PTC).
Os vereadores decidiram seguir o entendimento da 21ª subseção da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais) e resguardar o direito aos comissionados. “Privar os advogados públicos comissionados da percepção de honorários é impedir que esse incentivo seja utilizado em favor da melhor representação judicial possível para os entes públicos”, diz o parecer da OAB.
O projeto de lei ainda terá que ser confirmado, em 2ª votação, pelo plenário da Câmara Municipal na próxima segunda-feira. Caso seja aprovado novamente, segue para sanção ou veto do prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT).
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