Postado em domingo, 24 de dezembro de 2017
às 03:03
Justiça concede saída temporária a 20 detentos
A autorização foi dada pela Vara de Execução Penal fundamentada na Lei de Execução Penal.
Da Redação
Vinte detentos do Presídio de Alfenas receberam o direito a saída temporária durante o período do Natal. A autorização foi dada pela Vara de Execução Penal fundamentada na Lei de Execução Penal, que permite o benefício a detentos que cumprem alguns requisitos como o de bom comportamento e o de ter cumprido parte da pena.
Desde quinta-feira os beneficiados passaram a deixar a unidade prisional para visitarem familiares, segundo informações publicadas na edição de sábado do Jornal dos Lagos. O prazo para que eles retornem ao sistema prisional é de sete dias. São detentos que já cumprem pena no sistema semiaberto.
A previsão para esse tipo de benefício está no artigo 123 da Lei de Execução Penal (n˚ 7.210/1984). Além de bom comportamento, o detento deve já ter cumprido 1/6 da pena se for primário ou 1/4 se reincidentes.
A saída temporária, que também pode ser concedida em outros períodos do ano, é diferente do indulto de Natal. Nesse segundo caso é uma concessão de perdão da pena com critérios definidos por decreto presidencial.
Indulto de Natal
O indulto, que significa a extinção da pena, é válido para brasileiros e estrangeiros que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. Ele não pode ser concedido a pessoas condenadas por crimes como tortura ou terrorismo e crimes hediondos ou a eles equiparados, ainda que praticados sem grave ameaça ou violência.
Na sexta-feira (22), o presidente Michel Temer (PMDB) publicou novos critérios para o indulto natalino, afrouxando as regras. A principal mudança em relação aos anos anteriores está no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente.
Com a mudança, o acesso ao indulto será concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação se não forem reincidentes.
A medida mais branda para ter acesso ao indulto de Natal atinge condenados por corrupção, o que gerou fortes críticas de promotores da Operação Lava Jato e da ONG Transparência Internacional. "A lógica do indulto é servir como instrumento de política humanitária, para reduzir o quadro de encarceramento em massa que existe no país. Os critérios mais permissivos vão contra a lógica de reduzir a população carcerária, deslegitimam o instrumento como mecanismo humanitário. Vira um instrumento de impunidade", disse Bruno Brandão, representante no Brasil da Transparência Internacional, em reportagem publicada pelo portal Uol na sexta-feira.
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