Postado em domingo, 20 de novembro de 2016 às 10:17

Câmara arquiva projeto de lei que impunha curso superior a secretários

O arquivamento foi após a CCLJRF emitir parecer contrário ao projeto alegando inconstitucionalidade na matéria.


 Alessandro Emergente

A Câmara Municipal arquivou o projeto de lei que propunha reforma administrativa na Prefeitura de Alfenas, o que passaria a valer a partir da próxima gestão. O arquivamento foi após a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF) emitir parecer contrário ao projeto alegando inconstitucionalidade na matéria. A decisão foi na última quarta-feira durante uma sessão legislativa.

 

O parecer foi submetido ao plenário e foi confirmado por 10 votos a um. Apenas Elder Martins (PDT) foi contrário. Ele já havia defendido, em sessões anteriores, que a Casa buscasse diálogo com o Poder Executivo para que esse fizesse alterações na proposta para que não houvesse a rejeição total. O presidente da Câmara, Enéias Rezende (PRTB), não votou, o que só ocorreria em caso de desempate.

O projeto de lei complementar foi encaminhado à Câmara Municipal  com a proposta de uma reforma administrativa, que só entraria em vigor na próxima gestão – a partir de 1˚ de janeiro. Uma das alterações era a redução do número de cargos comissionados, de 448 para 233.

TAC

A proposta foi elaborada a partir de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. O documento previa a necessidade de que os cargos de confiança (comissionados) fossem para funções de supervisão e chefia de setores, além da regulamentação desses cargos. 

Ao propor a reforma administrativa, o atual governo tentou especificar os requisitos dos cargos, colocando como critério curso superior para secretários municipais e secretários executivos. A medida foi vista por políticos da oposição ao atual governo como uma tentativa de “engessar” a futura administração, dificultando a escolha de assessores.

“Fica explícito que o teor da proposição é reflexo de mágoa em virtude de disputa política, descompromissada com o interesse público e com os princípios constitucionais que envolvem a administração pública”, diz o parecer.

Curso superior

Um dos argumentos apontados no parecer da CCJRF é de que o cargo de secretário municipal é enquadrado como agente político e, com isso, é inconstitucional a exigência da obrigatoriedade de curso superior. Um exemplo disso é que para os candidatos a cargos eletivos (como prefeito e vereadores), que são agentes políticos, não são exigidos cursos de graduação. Além disso, argumenta, as Secretarias possuem áreas técnicas de assessoramento.

Um dos itens do projeto que causou irritação em aliados do futuro governo foi a tentativa de regulamentar a função de procurador-geral do Município, incluindo como exigência ser oriundo do quadro de efetivos. A medida foi vista como uma tentativa do atual governo de garantir o atual procurador-geral, Adauto Oliveira, que ocupa a função atualmente.

Essa exigência não encontrou respaldo nem mesmo de aliados do prefeito Maurílio Peloso (PDT). Em sessões anteriores, Elder chegou a comentar em plenário que esse critério restringia a escolha de um cargo de confiança, uma vez que o número de efetivos aptos é reduzido.

O parecer da CCJRF apontou a necessidade de “total confiança” do prefeito na escolha do procurador-geral do Município. Também argumentou que a proposta deveria tramitar como projeto de lei ordinária e não projeto de lei complementar como foi apresentada.

Vencimentos

A redução de vencimentos em diversos cargos foi um dos itens considerados mais “problemáticos”, uma vez que uma alteração por emendas, por exemplo, era inviável porque aumentaria as despesas, o que é matéria privativa do Executivo.

O parecer argumenta que a redução afronta o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que afirma serem irredutíveis o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. Na proposta, a remuneração mensal de secretário-executivo era reduzida de R$ 7,1 mil para R$ 5,2 mil.

Na sessão do último dia 7, membros da CCLJRF haviam apresentado um requerimento solicitando informações sobre o quadro atual de cargos comissionados e suas qualificações técnicas. Porém, recuaram do pedido ainda em plenário.

Os vereadores Antônio Carlos da Silva (Dr. Batata/PSB) e José Carlos Morais (Vardemá/PMDB), que integram a CCLJRF, adiantaram, na ocasião, que seriam contrários ao projeto de lei complementar sobre a reforma administrativa.



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