Postado em terça-feira, 31 de março de 2015 às 08:43

Cadastro Rural deve ser feito até seis de maio

Define a inclusão de propriedades em um registro público eletrônico de âmbito nacional


Do Diário do Comércio
 
Todos os imóveis rurais brasileiros devem realizar, até o próximo dia 6 de maio, o CAR (Cadastro Ambiental Rural), instituído pelo Novo Código Florestal. A Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012, define a inclusão de propriedades em um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
 
Em outubro de 2012, o CAR foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.830, que criou o Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), possibilitando o registro e integração das informações dos imóveis rurais. Em 5 de maio de 2014, foi publicada a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 2, estabelecendo os procedimentos para inscrição e registro dos imóveis no CAR e concedendo o prazo de um ano para que os proprietários e possuidores realizem seus cadastros.
 
Dentre outras especificações previstas na Instrução Normativa, as inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e, caso existente, a localização da Reserva Legal.

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