Postado em quarta-feira, 11 de março de 2015
às 11:09
Vencedoras de licitação e beneficiárias de incentivos reservarão 10% aos jovens
As leis que obrigam reserva de vagas de emprego foram sancionadas no último dia 2.
Da Redação
O prefeito Maurílio Peloso (PDT) sancionou duas leis que visam abrir portas no mercado de trabalho para jovens de 18 a 24 anos e que ainda buscam a experiência do primeiro emprego. As leis foram sancionadas pelo prefeito no último dia 2 e divulgadas à imprensa na tarde de terça-feira (10).
Nos dois casos, os projetos que deram origem as leis foram apresentados na Câmara Municipal pelo então vereador José Luiz Bruzadelli (PSDB), que retornou recentemente ao governo para assumir a Secretaria de Habitação e a Ouvidoria do Município.
As novas leis municipais (4.593 e 4.594), ambas de 02 de março de 2015, dispõem sobre a contração de jovens e adolescentes nas empresas que prestam serviços ao município ou que são vinculadas às leis de incentivo municipal.
10% das vagas
A Lei n˚ 4.593 obriga as empresas, que recebem incentivos público municipal (tributários, doações, concessões, permissão de uso de terrenos ou qualquer outro tipo de incentivo), a reservarem, no mínimo, 10% de seu quadro funcional a pessoas com idades de 18 a 24 anos e que ainda não possuem registros de experiência profissional.

Peloso comemoram leis que incentivam contratação de jovens (Foto: Ascom/Prefeitura)
Essa medida valerá apenas para as empresas com 20 empregados ou mais. Ou seja, a cada 20 empregados, dois deverão ser jovens (de 18 a 24 anos).
Vencedoras de licitação
Já a Lei nº 4.594 garante o benefício aos jovens nas empresas vencedoras de licitações para prestação de serviços para o município. A diferença entre as leis é que a segunda também dispõe sobre a contratação de adolescentes e, segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, atua em “consonância com as Leis Federais nº 8.069/90 e 10.097/200 de incentivo ao programa Jovem Menor/Aprendiz”.
Ainda sobre as particularidades da lei nº 4.594, as empresas vencedoras de licitações deverão preencher seu quadro funcional de, no mínimo, 10% do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato. Em qualquer hipótese é “garantida a contratação de, no mínimo, um adolescente/Jovem-Aprendiz ou Jovem”, informou a prefeitura em seu site.
Sancionadas
Durante o ato de sancionar as leis, o prefeito recebeu em seu gabinete o autor dos projetos, que lembrou a aprovação pela Câmara Municipal de forma unânime e sem ressalvas. “As leis são de grande interesse público, principalmente pelo fato de promoverem oportunidades aos jovens que hoje encontram dificuldades por não terem experiência em carteira profissional”, opinou Bruzadelli.
Para o Superintende de Juventude, Evandro Rocha, esta é uma oportunidade dos jovens conquistarem o mercado de trabalho e o esperado primeiro emprego. “As leis representam um grande avanço para os nossos jovens, na busca pela qualificação profissional”, disse.
Quanto ao processo de implantação das leis e sobre posicionamentos contrários, Rocha afirma: “Não estamos tirando empregos de ninguém, nem de pai ou mãe de família, ao contrário, geraremos renda e oportunidades”.
A fiscalização do cumprimento da lei nº 4.593 será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Já a lei nº 4.594, que ainda aguarda regulamentação, prevê que o cadastramento e a seleção dos candidatos ficará a cargo da Secretaria de Ação e de Promoção Social.

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