Postado em terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 às 09:30

Benefícios para irrigação e aquicultura


De FAEMG

A partir de 1º de fevereiro a responsabilidade pelo custo de aquisição e instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica, nas atividades de irrigação e aquicultura, passa do consumidor para a distribuidora de energia. A Resolução Normativa nº 620 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicada em 31 de julho do ano passado no DOU, entrará em vigor neste domingo e favorecerá a aplicação de descontos no valor da energia destinada a estas atividades. 
 
Desde a década de 90, os produtores rurais que irrigam suas lavouras têm direito a um desconto na tarifa, mas precisavam comprar e instalar o medidor para registrar o consumo das cargas utilizadas para irrigação. Ainda tinham dificuldade para encontrar o equipamento, o que era um entrave para que pequenos e médios produtores conseguissem ter acesso ao benefício previsto em lei. 
 
De acordo com a coordenadora da assessoria técnica da FAEMG, Aline Veloso, a Resolução Normativa beneficiará a todo o setor elétrico, e o produtor rural, pois estas inovações abrangerão mais consumidores e reduzirão a indesejada sazonalidade de utilização do sistema elétrico, no que diz respeito à irrigação.
 
 “A decisão favorável é um grande avanço para o desenvolvimento das políticas públicas de irrigação e de aquicultura. Os reflexos serão positivos uma vez que, além do desenvolvimento tecnológico e utilização de medidores com mais funcionalidades, trará ganho de escala (na compra de maior volume por parte das concessionárias) e diminuição nos custos dos equipamentos”, salientou a coordenadora.
 
 
 


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