Postado em segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Dez meses depois, lei que obriga coleta de medicamentos vencidos não é cumprida
A instalação de caixas de coletas ainda não é exigida pela prefeitura, responsável pela fiscalização.
Alessandro Emergente
Quase dez meses após a obrigatoriedade para as farmácias e drogarias de Alfenas instalarem caixa de coletas de medicamentos vencidos virar lei, a medida ainda não é cumprida em todos os estabelecimentos. A prefeitura de Alfenas, que deveria fiscalizar a medida, ainda não está exigindo a sua aplicação, o que pode resultar em multas e até na suspensão do alvará caso o estabelecimento insista em não colocar a lei em prática.
A lei municipal n˚ 4.489/2014 foi promulgada em janeiro pelo presidente da Câmara Municipal, Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT), após o prefeito Maurílio Peloso (PDT) não se manifestar pela lei aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.
A lei estabeleceu um prazo de 60 dias, após a sua publicação, para que as farmácias e drogarias cumprissem a exigência e instalassem as caixas de coletas em suas unidades de atendimento. Porém, as farmácias ainda não foram notificadas.
Posicionamento
Em uma resposta encaminha à Câmara Municipal, em junho deste ano, a administração municipal não apontou o órgão responsável pela fiscalização para que a lei seja aplicada. A cobrança foi feita, na época, pelo vereador Waldemilson Bassoto (Padre Waldemilson/PROS), autor do projeto que virou lei.

Em uma correspondência interna encaminhada ao secretário municipal de Saúde, Kleuber Rocha, o coordenador da Vigilância Sanitária, Volmir Maida, alega que o setor não é competente para aplicar as penalidades previstas no artigo 4˚ da lei, como multas e suspensão de alvará.
Já a coordenadora da CDM (Central de Medicamentos do Município), Maria Helena Silva Magalhães, disse que na unidade e nas farmácias básicas a medida já é cumprida com base na Resolução n˚ 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo Maria Helena, os medicamentos vencidos são coletados nas farmácias básicas do município e os enviam para o CDM, onde são separados e embalados de acordo com a classificação dos resíduos – ou seja, substancias químicas e insumos farmacêuticos em um grupo e materiais perfurocortantes em outro. Posteriormente, são encaminhados ao aterro sanitário. As informações da coordenadora da CDM também estão em um documento encaminhado à Câmara Municipal.
A lei
A lei municipal foi elaborada pelo vereador Padre Waldemilson com base em uma pesquisa feita por estudantes de farmácia da Unifal (Universidade Federal de Alfenas). O resultado foi apresentado na Câmara Municipal pelo professor Ricardo Radighieri Rascado em dezembro do ano passado.
De acordo com o resultado da pesquisa, 85,7% dos entrevistados não dão um destinado adequado ao medicamento. A maioria descarta os produtos farmacêuticos incorretamente no lixo residencial, na pia ou vaso sanitário.
O material é considerado tóxico e, por isso, não deve ser destinado a aterros comuns ou esgotos por causarem contaminação do solo e da água. Por isso, a lei estabelece que após coletados os medicamentos, esses devem ser encaminhados aos fabricantes e importadores para destinação apropriada.

o autor da proposta, vereador Padre Waldemilson (Foto: Reprodução/EPTV)
Além da CDM, a farmácia da Unifal também possui o sistema de coleta. No caso das drogarias e farmácias particulares, a fiscalização da prefeitura ainda não está sendo feita e, por isso, na sessão dessa segunda-feira, um novo requerimento de Padre Waldemilson será votado questionando o cumprimento da lei.
No caso de descumprimento, as farmácias terão um prazo de 30 dias para adequação a partir da primeira notificação. Caso persista o problema, estará sujeito a multa de 10 a 30 UFPA (Unidade Fiscal Padrão de Alfenas) e até a suspensão do alvará de funcionamento.
Outro lado
A presidente da Associação dos Farmacêuticos de Alfenas, Maria Sinira Oliveira, questiona que a lei não foi discutida com o setor farmacêutico antes de aprovada. Segundo ela, a exigência onera as farmácias e drogarias, uma vez que além de ter que dispor de um funcionário para cuidar da separação e do descarte, a farmácia paga por quilo por medicamentos descartados.
Outro problema, segundo Maria Sinira, é que as farmácias não podem se associarem para fazer o descarte – o que reduziria o custo -, tendo que executar contratos individuais. “Essa é uma lei que não foi discutida. Foi imposta”, reclama.
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