Postado em sábado, 4 de outubro de 2014 às 16:48

Saiba o local de votação para cada uma das 182 seções eleitorais de Alfenas

Em Alfenas, 57.228 eleitores estão aptos a irem às urnas neste domingo, 5 de outubro.


 Da Redação

Em Alfenas, 57.228 eleitores estão aptos a irem às urnas neste domingo, 5 de outubro. Os mais de 57 mil eleitores votarão em 182 seções eleitorais, que poderão ser consultadas neste link (CLIQUE AQUI).

Em Minas Gerais, 15.248.681 eleitores devem ir às urnas escolher presidente, governador, senador, deputado estadual e deputado federal. Com a proximidade das eleições, é comum surgirem dúvidas com relação a temas como a documentação necessária para votar, o horário de votação, como fazer para justificar, o que pode ser feito no dia, etc. No site do TRE/MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) há alguns esclarecimentos. Confira na sequência.

A votação tem início às 8h e vai até as 17h. Para votar, o eleitor não precisa levar seu título, mas é imprescindível que compareça à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Caso o eleitor não possua um documento com foto não poderá votar usando certidão de nascimento ou de casamento.

Também antes de sair de casa no domingo, o eleitor deve conferir onde fica seu local de votação, qual é a sua seção e os números dos candidatos escolhidos. Para saber esses dados, basta consultar o site do TRE-MG ou o Disque-Eleitor (148).

Além disso, ficar atento ao horário que a votação finaliza é imprescindível. Vai poder votar somente o eleitor que chegar à seção eleitoral até as 17 horas. Nesse horário, caso ainda haja, na fila, pessoas para votar, elas vão receber senha e vão poder votar. Mas se o eleitor se atrasar e chegar após a entrega das senhas não poderá votar.

O que o eleitor pode e não pode no dia da eleição

O dia das eleições requer ao eleitor atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. De acordo com a Resolução 23.399/TSE, na cabine de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

Durante sua participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).

Voto em trânsito

No caso dos eleitores que já sabiam com antecedência que iriam estar fora de sua cidade no dia das eleições, a Justiça Eleitoral proporcionou o cadastro para votar em trânsito, que pôde ser feito no período de 15 de julho a 21 de agosto. Esses eleitores tiveram que escolher alguma capital de estado ou um município com mais de 200 mil eleitores (que não o seu domicílio eleitoral) para votar. Importante lembrar ao eleitor que se habilitou para votar em trânsito que se não o fizer deverá justificar o seu não comparecimento.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido.

Se o eleitor não se justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 4 de dezembro de 2014), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.

Não precisa justificar, caso não vote, o eleitor facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).

Justificativa do eleitor no exterior

Para o eleitor que estiver fora do país no dia das eleições, a justificativa pode ser feita em até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, devendo apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto. Vale lembrar que, em qualquer caso de ausência ao pleito, o eleitor não poderá fazer a justificativa pela internet.



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo