Postado em sexta-feira, 6 de junho de 2014
Atualizada em domingo, 15 de junho de 2014 às 04:45

Tribunal de Contas do Estado suspende novas licitações da prefeitura de Alfenas

As novas suspensões somam-se a outras determinadas pelo Tribunal no ano passado, alvos de uma CPI.


 Alessandro Emergente

Duas novas licitações da prefeitura de Alfenas foram suspensas este ano pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), órgão responsável pela fiscalização das contas dos municípios. As novas suspensões somam-se a outras determinadas pelo Tribunal no ano passado e que foram alvos de investigações de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)

Este ano, o TCE/MG suspendeu dois processos licitatórios, na modalidade pregão presencial, realizados pelo município. Em um deles o objetivo era a contratação de serviços técnicos para manutenção de veículos da prefeitura, com a realização de reparos mecânicos e fornecimento de peças. A abertura do envelope chegou a acontecer, mas o contrato não chegou a ser homologado.

O pregão (n˚ 03/2014/Processo 023/2014) foi suspenso no final de fevereiro, após o desembargador Licurgo Mourão entender que havia no edital cláusulas restritivas à competitividade. “O risco de dano ao erário, gerado pela possibilidade da severa restrição de competitividade a impedir a melhor contratação possível, aliado ao fato de que é possível a iminente contratação do objeto licitado configura o periculum in mora”, fundamentou no despacho.

Restrição à competitividade

Entre as cláusulas apontadas como restritivas à competitividade está o item 3 do edital, que exigia a instalação de oficina mecânica no momento da contratação. Porém, aponta o Tribunal, a exigência de local específico, com localização prévia, para prestação de serviço é vedada pelo artigo 30 da Lei de Licitações (n˚ 8.666/93) e já “rechaçada” pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Duas novas licitações da prefeitura foram suspensas por determinação do TCE/MG,
após denúncias de irregularidades (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo) 

Além disso, fundamenta o desembargador, o edital afasta interessados que dependam de “um prazo razoável”, depois de encerrado o certame, para providenciar os insumos necessários para atender o contratante. “Exige-se, do licitante (...) que de fato possuam, com antecedência ao término do certame, sem terem a certeza de que serão contratados, a disponibilidade de mão de obra e de equipamentos”, fundamenta lembrando que tal exigência configura “grave restrição à isonomia e à competitividade”.

A denúncia foi protocolada por três denunciantes. Entre os autores está o advogado Marco Antônio Gomes de Carvalho (Marquinhos do SUS), candidato a vereador pelo PMDB na eleição passada. O mesmo que solicitou à Câmara Municipal a abertura de uma comissão processante para investigar supostas fraudes em outras licitações. A denúncia serviu como base para abertura de uma CPI.  

2ª licitação

A outra licitação suspensa pelo TCE/MG é o pregão presencial n˚ 02/2014/Processo 04/2014, que teve a empresa Fram Consulting Ltda como denunciante. O edital de licitação, neste caso, foi aberto para a contratação de serviços técnicos especializados na cessão de softwares de gestão municipal integrado.

Além disso, tinha como objeto a contratação de serviços de migração, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico remoto de vários sistemas como gestão de recursos humanos, controle de processos administrativos e judiciais, orçamento, contabilidade, controle de frota, atendimento ao servidor na web, entre outros. 

No ano passado, outras licitações já haviam sido suspensas pelo TCE/MG (Foto: Reprodução)

A denúncia foi protocolada no Tribunal no dia 14 de março, quatro dias antes da abertura do envelope, marcada para a manhã do dia 18 daquele mês. A licitação foi suspensa pelo conselheiro Licurgo Mourão e referendada, por unanimidade, pela 2ª Câmara do TCE/MG no dia 3 de abril. 

Itens denunciados

A denúncia apontou três itens que, para o denunciante, estariam irregulares: 1) a necessidade de divisão do objeto do edital; 2) a ilegalidade da exigência de visita técnica em data única e 3) a exigência do licitante demonstrar possuir em seus quadros profissionais com vínculo empregatício.

O entendimento em relação ao primeiro item da denúncia foi de que, ao reunir várias demandas em um mesmo edital, a administração deveria especificar as razões para adotar tal estratégia. O artigo 23 (§1º) da Lei de Licitações (nº 8.666/93) tem como propósito, afirma o Tribunal, ampliar a competividade, aumentando o universo de concorrentes.

Visita técnica

Sobre a exigência de visita técnica dos interessados em data única, dia 13 de março, o desembargador, que analisou a denúncia, citou jurisprudências do próprio Tribunal, que apontam para restrição à competitividade. “É certo que este Tribunal de Contas já se manifestou a respeito em diversas circunstâncias, sendo pacífico o entendimento de que a previsão de data única para a visita técnica pode comprometer a participação de um número maior de interessados”, fundamenta a decisão.

“Conforme entendimento do TCU, o fato da exigência de visita técnica ser em um único dia e horário torna prejudicial a obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, uma vez que possibilita que as empresas tomem conhecimento de quantos e quais são os participantes do certame”, sentencia.

Sobre o terceiro item da denúncia, no qual a empresa denunciante apontou como extrapolamento do artigo 30 da Lei de Licitações a exigência para que licitante demonstrasse vínculo empregatício referente ao técnico responsável pela equipe de implantação, o Tribunal considerou que o instrumento convocatório estava legal.

O TCE/MG determinou que qualquer revogação, anulação ou republicação do edital seja comunicada previamente ao órgão. A contratação direta sem licitação do objeto do edital analisado também deve ser informada com antecedência ao Tribunal.

Outro lado

Na manhã de quinta-feira, dia 5 de junho, a reportagem entrou em contato com o secretário municipal de Administração, Paulo Henrique Santos Pereira, que, através de um e-mail, solicitou um prazo até esta sexta-feira, dia 6, para responder os questionamentos da redação sobre as licitações suspensas. Porém, até a publicação desta reportagem, às 23h do dia 6, o secretário ainda não havia se manifestado sobre o assunto.

Em tempo

O secretário de Administração encaminhou um e-mail à reportagem no dia 12 de junho, no qual informa o posicionamento da administração municipal em relação aos dois processos licitatórios suspensos pelo TCE/MG. Confira clicando neste link



DEIXE SEU COMENTÁRIO

Caracteres Restantes 500

Termos e Condições para postagens de Comentários


COMENTÁRIOS

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.

     
     
     
     

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo