Postado em quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Quantidade de fruta terá destaque no rótulo das bebidas
Regra passa a valer em julho de 2014
Do Portal do Agronegocio
A partir de julho de 2014 a indústria deverá informar no painel principal do rótulo das bebidas não alcoólicas o percentual de polpa da fruta ou suco utilizado nos ingredientes. A regra foi determinada pelas Instruções Normativas nº 17, 18, 19 e 42 publicadas em 2013 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Após um amplo debate com os integrantes da cadeia do agronegócio de bebidas, ficou claro que é necessário informar com mais clareza ao consumidor o que está sendo ofertado para ele. Segundo o chefe da Divisão de Bebidas do Ministério, Marlos Schuck Vicenzi, todos os refrigerantes, refrescos e chás devem declarar o percentual. Em dezembro de 2014 a regra passa a valer também para os néctares e sucos tropicais. Essa obrigatoriedade beneficia tanto o produtor quanto o consumidor, pois aumenta a transparência nas relações de consumo das cadeias produtivas envolvidas, ressaltou.


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