Postado em sexta-feira, 22 de junho de 2012 às 16:01

Procuradoria de Justiça dá parecer pela suspensão da tarifa

A Procuradoria de Justiça de Minas emitiu parecer pela suspensão da tarifa que a Copasa cobrando em Alfenas.


Alessandro Emergente

A Procuradoria de Justiça do Estado de Minas Gerais emitiu parecer favorável a suspensão da tarifa que a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) vem cobrando de parte da população alfenense pelo tratamento de esgoto. O parecer foi dado em um processo movido pela prefeitura de Alfenas.

Na ação civil pública, iniciada em dezembro do ano passado, a Procuradoria Geral do Município pede que a tarifa seja suspensa até que a Copasa promova o tratamento em toda a cidade e não parcialmente como é hoje. Também quer a “reversão” dos valores já pagos pelos consumidores.

Tarifa Cheia

Em agosto do ano passado, a Copasa anunciou o início da cobrança da tarifa em 26 mil imóveis da cidade que estão localizados em três (Pântano, Vale do Sol e Pedra Branca) das sete bacias do município. Nas regiões abrangidas pelas três bacias os consumidores passaram, então, a pagar 75% sobre o valor do consumo de água, enquanto que nas demais áreas continua a tarifa de 45%. 

Para a Procuradoria Geral do Município, a Copasa só poderia cobrar a tarifação máxima (ou seja, 75%) quando tratasse 100% do esgoto da cidade. A reversão cobrada na ação é referente desde de 2008, quando terminou o prazo para que a Copasa começasse a executar todo o sistema de tratamento.

Pedido de Liminar

Em um pedido de antecipação de tutela, a prefeitura pede que a Justiça conceda uma liminar (decisão provisória) para que a cobrança das tarifas de esgoto seja suspensa até o julgamento da ação. As tarifas só voltariam a ser cobradas quando todo o esgoto da cidade estivesse sendo tratado.
Mas, em primeira instância, a Justiça negou o pedido. A prefeitura interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) que analisa a petição.

Imagem: Reprodução

Para negar o pedido do município para suspensão da tarifa, a Justiça fundamentou com base no Decreto Estadual nº 44.884/2008. No entanto, alega a Procuradoria Geral do Município, o contrato de concessão foi firmado em 2003, antes, portanto, da edição do Decreto.

O Parecer

O parecer do procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, publicado em 30 de maio, é favorável ao acolhimento da preliminar, ou seja a antecipação da tutela para suspensão da tarifa de 75%.

A Procuradoria de Justiça entende que o Decreto de 2008, assim como outros dispositivos legais citados (Lei nº 11.445/2007 e Decreto nº 43.753/2004) na defesa pela Copasa, não se aplicam porque são posteriores ao contrato de concessão, firmado em 15 de outubro de 2003, e a lei que autorizou o contrato (Lei Municipal nº 3.561, de 3 de junho de 2003).

Foto: Alessandro Emergente/Arquivo

O procurador geral da prefeitura de Alfenas, José Ricardo Leandro e Silva,
que está a frente da ação movida pelo município
 

A prefeitura também pede que o Estado figure como polo passivo no processo. A Procuradoria de Justiça concorda com os argumentos apresentados pelo Estado de que a Copasa tem personalidade jurídica própria e, portanto, o Estado é parte ilegítima para figurar como polo passivo na ação.

Prazo Esgotado

Segundo a Procuradoria Geral do Município, o prazo para que a Copasa iniciasse 100% de tratamento do esgoto de Alfenas terminou em junho de 2008, uma vez o contrato de concessão foi firmado em outubro de 2003. A Lei Municipal nº 3.561/2003, que regulamenta a concessão, estabeleceu um prazo de 56 meses após a assinatura do contrato de concessão para que todo o esgoto da cidade fosse tratado.

O atraso da Copasa em cumprir o prazo fixado em lei já gerou outra ação do município que cobra, na Justiça, uma multa de R$ 13,4 milhões. A Justiça já determinou o bloqueio da conta bancária da Copasa para garantir o pagamento da multa caso haja julgamento favorável ao pedido. 



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