Postado em terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Novas pendências podem levar TRE a anular dezenas de eleições


Denise Motta - Jornal Hoje em Dia (25/01/2009)

Rejeição da prestação de contas, suspeita de doação irregular na campanha, compra de votos e até mesmo erro de digitação são alguns dos motivos que geram impasse em relação a quem irá administrar as cidades mineiras.O HOJE EM DIA levantou que pelo menos 15 municípios do Estado enfrentam ou enfrentaram impasses sobre quem será o prefeito. Mas o número se multiplicará, tendo em vista que os processos correm, inicialmente, sob a batuta dos juízes locais.

Só depois que os recursos chegam ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) é que ficam mais evidentes os imbróglios. Até agora, o TRE-MG decidiu que três cidades mineiras terão novas eleições, em 22 de março: Francisco Sá (Norte de Minas), Fronteira dos Vales (Jequitinhonha) e Ponto Chique (Norte de Minas).

Um exemplo acontece na cidade de Alfenas, no Sul de Minas, onde a coligação do candidato derrotado Marcos José Duarte Dias (PPS), conhecido como “Marcão”, e o PSDB, apresentaram dois recursos ao juiz eleitoral do município, pedindo a cassação da diplomação do prefeito eleito, Pompílio de Lourdes Canavez (PT).

A coligação composta pelos partidos PPS, PTC, PP, PRTB, PV, DEM, e PSB, além do PSDB (que apoiou informalmente a eleição de Marcão), alega que o prefeito eleito infringiu a lei ao receber recursos, durante a campanha, da Unifenas, entidade declarada, pela Câmara Municipal de utilidade pública. A conduta é vedada pela legislação.

Consta na prestação de contas divulgada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o candidato recebeu R$ 42.950 da Unifenas. Ao todo, o candidato eleito Pompílio Canavez, que pleiteia a presidência da Associação Mineira de Municípios (AMM), captou R$ 350,448 mil para sua campanha.

O secretário de Governo da cidade, Antônio Carlos Esteves Pereira, alega que foi a unidade de Belo Horizonte, da Unifenas a responsável pela doação. Ele alega que a unidade na capital, que possui CNPJ diferente da de Alfenas, não seria considerada de utilidade pública. Por isso, a conduta não poderia, segundo ele, ser considerada ilegal.

“Estão questionando que esta fonte não poderia ser doadora. No CNPJ da Unifenas, em Alfenas, consta que ela é de utilidade pública. Mas ela tem um CNPJ diferente em Belo Horizonte, onde não é considerada de utilidade pública. É a mesma entidade, mas o CNPJ dela, de atuação em outro município, é diferente. Neste caso, não há vedação pela legislação”, alegou o secretário de Governo.

Casos curiosos também se destacam na radiografia de cidades mineiras que mantém o suspense sobre quem serão os prefeitos até 2012.



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