Postado em terça-feira, 30 de agosto de 2022
às 15:56
Saiba o que fazer se não tiver recebido o Auxílio Caminhoneiro
Cerca de 190 mil profissionais de todo o país foram beneficiados com a confirmação pelo Ministério do Trabalho do pagamento do Auxílio Caminhoneiro, o equivalente a pouco mais de 20% dos 848 mil transportadores autônomos aptos a auferir o beneficio.
Para receber o auxílio, pago a trabalhadores com Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio de 2022, o caminhoneiro deve estar com CPF assim como a CNH válidos.
Por que não recebi o pagamento do Auxílio Caminhoneiro?
No entanto, para ter acesso aos valores repassados, cerca de 400 mil caminhoneiros que não registraram operação de transporte em 2022, precisam fazer uma autodeclaração – procedimento disponível no Portal Emprega Brasil e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Dados da Dataprev, registraram que outros 200 mil profissionais também não receberam o benefício por se encontrarem em uma das situações abaixo:
Não tinham cadastro ativo em 27 de julho;
Estavam com o CPF irregular junto à Receita Federal;
Eram instituidores ou titulares de benefícios por invalidez ou amparo social à pessoa com deficiência;
Não se enquadram em outro critério.
Mas, como resolver?
Aqueles que não receberam o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, por exemplo, têm até o dia 29 de agosto para buscar atendimento junto ao respectivo órgão para regularizar sua situação e ter acesso às parcelas retroativas.
Após 29 de agosto, o caminhoneiro terá direito às próximas parcelas, mas não ao auxílio retroativo conforme os seguintes cronogramas de pagamento:
Prazo para autodeclaração/regularização: 15 a 29 de agosto
Pagamento: 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)Prazo para autodeclaração/regularização:11 de setembro
Pagamento: 24 de setembro (3ª parcela)
Prazo para autodeclaração/regularização: 9 de outubro
Pagamento: 22 de outubro (4ª parcela)
Prazo para autodeclaração/regularização: 13 de novembro
Pagamento: 26 de novembro (5ª parcela)
Prazo para autodeclaração/regularização: 4 de dezembro
Pagamento: 17 de dezembro (6ª parcela)
Veja onde buscar atendimento:
Falta de registro de operação de transporte em 2022: Portal Emprega Brasil bem como app Carteira de Trabalho Digital
Cadastro não ativo em 22 de julho: acessar o portal da ANTT ou, por exemplo, se dirigir a um dos postos credenciados.
Problemas no CPF: acessar o portal Gov.br, bem como site ou unidade de atendimento presencial da Receita Federal.
Registro de óbito: se dirigir a uma unidade de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Instituidor ou titular de pensão por morte, benefício por invalidez ou BPC: acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou se dirigir a uma das agências da Previdência Social ou, ainda, entrar em contato pelo telefone 135.
Média salarial superior a 10 salários mínimos: solicitar regularização do e-Social ao empregador.
FONTE: AUTO ESCOLA IPE
COMENTÁRIOS