Postado em sexta-feira, 26 de novembro de 2021
às 13:41
Pedágios de rodovias federais poderão ter reajustes devido aos impactos da pandemia
Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%.
Dados da Confederação Nacional do Transporte – CNT, apontam que em 2020, o fluxo de veículos nas rodovias com pedágios registrou queda de 13,1%, sendo que a redução de veículos leves, de -16,9%, foi mais relevante em relação a de veículos pesados, -1,1%.
A justificativa está nos impactos causados pela pandemia ao transporte rodoviário, haja vista que com as medidas de segurança, o fluxo de veículos nas estradas brasileiras foi reduzido, como consequência, reduziu também as receitas das concessionárias.
Diante disso, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o governo federal, no último dia 8, adotou medidas para diminuir as perdas financeiras das empresas, editando a Resolução 5954/21, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que determina parâmetros para cada concessão federal.
Vale ressaltar que as novas medidas só se aplicarão aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020, conforme Parágrafo único da Resolução 5.954/21. “A análise quanto à ocorrência de desequilíbrio e à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de que trata esta Resolução se limita ao período de março de 2020 a dezembro de 2020“.
Conferência
A verificação dos impactos em cada contrato de concessão será realizada em processo administrativo, devendo ser promovida a restauração do equilíbrio econômico-financeiro em revisão extraordinária realizada com a revisão ordinária.
A nova medida estabelece, ainda, que a reorganização do equilíbrio econômico-financeiro prevista na Resolução adotará como cenário-base a última revisão tarifária aprovada pela ANTT, que em nota ao Portal SOS Estradas disse o seguinte:
“A resolução estabelece que o ciclo de revisões iniciará em março de 22. A partir daí será realizada a revisão respeitando o calendário existente. Já a avaliação se há ou não reequilíbrio será feita para cada contrato de acordo com o anexo da Resolução. Logo, para cada concessão será realizada a simulação de acordo com a metodologia aprovada na resolução, não sendo possível afirmar de antemão em quais concessões haverá impacto tarifário.”
FONTE: Portal do Trânsito
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