Postado em domingo, 16 de maio de 2021
às 11:11
Receita Federal notifica 505 empresas no Sul de Minas sobre inconsistências na escrituração contábil fiscal
As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.
Da Redação
A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco. Em Minas Gerais, 4.879 empresas foram notificadas. Destas, 505 estão localizadas no sul do estado.
Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.
No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes da atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem aplicação de multa. O prazo para as empresas corrigirem os dados sem penalidades é 12 de julho de 2021.
Além das informações específicas encaminhadas, a Receita Federal disponibilizou a todos orientaçõesem seu site. Basta acessar www.gov.br/receitafederal> menu(≡) > Assuntos > Orientação Tributária > Declarações e Demonstrativos > Revisão de Declaração (Malha) > Malha Fiscal Pessoa Jurídica – Como verificar as pendências? > Operação 10.001 – ECF sem informação de receitas.
A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.
Para cumprir sua missão, a Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com abordagens inovadoras e programas para incentivar a conformidade tributária e aduaneira. Ao efetuar a autorregularização,os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.
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