Postado em sábado, 14 de maio de 2016
às 09:45
Justiça nega interdição parcial do Presídio de Alfenas
A alegação da Defensoria Pública de MG para o pedido era a superlotação e a falta de segurança no local.
Alessandro Emergente
A 2ª Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de Alfenas negou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP/MG), que pleiteava a interdição parcial do Presídio de Alfenas. A alegação para o pedido era a superlotação e a falta de segurança no local.
O entendimento da Justiça foi de que o mérito do pedido cabe a área cível e não a de execução penal, para onde foi direcionado a petição. Assim, não houve julgamento de mérito para o indeferimento do pedido. A avaliação da Defensoria Pública é que, a partir dessa decisão, não cabe nova ação da Defensoria Pública local, uma vez que em Alfenas não há área cível de Direitos Humanos e, por isso, uma nova petição teria que partir de Belo Horizonte.
Situação do Presídio
O presídio, inaugurado em 2008, foi construído para comportar 196 detentos, mas o número é mais do que o dobro. De acordo com um documento, encaminhado pela direção do Presídio em resposta a um ofício da DP/MG, o número de detentos no local chegava a 475 no início de agosto.
Esse número tem crescido a cada ano. Em outubro de 2014, o AH mostrou que a situação era alarmante, chegando a 370 detentos. Um mês depois, em novembro daquele ano, um relatório da 21ª subseção da OAB/MG (Ordem dos Advogados do Brasil/Minas Gerais) apontou o risco de rebelião no local.
Atualmente, cada cela, que deveria suportar no máximo oito detentos, tem cerca de 20 presos dividindo o mesmo ambiente. O déficit de agentes penitenciários é outra situação preocupante. A quantidade considerada ideal de agentes para a capacidade oficial, de 196 presos, é de 76 profissionais, porém atualmente são 69 em exercício. Devido ao número de bem maior de detentos, o déficit é de 98 agentes penitenciários.
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