Postado em sexta-feira, 25 de setembro de 2015 às 13:43

Distrito Federal, Minas Gerais e Goiás não podem plantar feijão até o dia 20 de outubro

É o período de vazio sanitário para eliminar plantas hospedeiras que alimentam as moscas brancas no campo. O descumprimento da determinação implica em multa ao produtor, interdição da propriedade e na destruição das lavouras


Do Portal do Agronegócio
 
Durante 30 dias, os produtores rurais da cultura de feijão no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais não poderão plantar. Até o dia 20 de outubro eles terão que cumprir o vazio sanitário - período para ausência total de plantas comerciais e plantas invasoras da cultura do feijoeiro, comum nas regiões produtoras. A medida diminui a disponibilidade de plantas hospedeiras que alimentam as moscas brancas no campo. A redução da população desses insetos tem impacto na transmissão do Vírus do Mosaico Dourado do Feijoeiro (VMDF), responsável pela diminuição drástica da produtividade da cultura. Ao todo, são mais de 220 mil hectares “em descanso”, sendo 159 mil em MG, 12 mil no DF e 51 mil em GO.
 
De acordo com o assessor técnico de Grãos, Fibras e Oleaginosas da CNA, Alan Malinski, é o segundo ano em que o vazio sanitário é realizado para a cultura de feijão nestes estados. Até então, esta prática era utilizado nas culturas de soja e algodão. “O cumprimento da medida é de extrema importância, por reduzir a população da mosca branca – praga que prejudica a cultura do feijão – causando menos danos econômicos ao produtor. Além de ser obrigatório para todos os produtores dos municípios listados. Portanto, devem estar atentos ao prazo limite para semeadura”, observou. Malinski acrescenta que o plantio deve ser feito até 15 de junho para que no início do vazio sanitário, em 20 de setembro, a safra já tenha sido colhida. “É importante lembrar que os restos culturais ou soqueira devem ser eliminados, no máximo, 15 dias após a colheita para diminuir locais de refúgio da praga”.
 
O descumprimento da determinação acarreta em multa ao produtor, interdição da propriedade e na destruição do plantio. É de responsabilidade do produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, das propriedades produtoras de feijão, a eliminação das plantas de feijão durante a vigência do vazio sanitário bem como a eliminação de todos os restos culturais ou soqueira no prazo de 15 dias após a colheita.




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