Postado em segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Plano de carreira da Câmara freará aumento nas despesas

O plano de carreira dos servidores da Câmara, que está sendo proposto, deve frear o aumento na folha de pagamento.


Alessandro Emergente

O novo plano de carreira dos servidores da Câmara Municipal de Alfenas, que está sendo proposto, deve frear nos próximos anos o aumento na folha de pagamento do Legislativo. O plano ainda precisa ser aprovado em 2º turno na semana que vem para passar a valer - a tendência é que seja confirmado, uma vez que obteve seis votos favoráveis na primeira votação contra apenas dois contrários.

De acordo com assessores da Câmara, ouvidos pela reportagem, ainda não é possível precisar com exatidão a redução na folha de pagamento porque dependerá da promoção dos servidores. Mas as novas regras, que estão sendo propostas, limitam uma série de promoções que no atual plano é possível.

Progressão Automática

Uma dessas mudanças refere-se a promoção automática de nível da carreira de acordo com o tempo de serviço (5, 10 e 15 anos). Ou seja, a cada cinco anos o servidor recebe o aumento referente a progressão por tempo de serviço (horizontal) e, ao mesmo tempo, o referente a progressão de nível (vertical).

Na prática, o servidor é beneficiado com dois tipos de aumentos: o de padrões de vencimento (que varia de A a J com progressões a cada cinco anos) e o de nível (que varia de I a IV com promoções de acordo com novas titulações como pós-graduação ou a cada cinco anos de serviço).

Por exemplo, um assistente legislativo com formação em direito, ao completar cinco anos de serviço, salta dos padrões de vencimento A (do Nível I) para os padrões de vencimento B (do Nível II) sem a necessidade de cursar uma pós-graduação.

Com isso, a remuneração passa de R$ 4.451,34 para R$ 7.099,90. Em 15 anos de carreira, chega a um salário mensal de R$ 13.598,87 (pela tabela atual).

Proposta

Na proposta em tramitação, o servidor só muda de nível se concluir um curso (seja de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado) e é enquadrado no padrão de vencimento do novo nível. A progressão por tempo de serviço é mantida a cada cinco anos, mas os reajustes são menores.

No mesmo exemplo citado anteriormente, o do assistente legislativo, em cinco anos a remuneração passaria de R$ 4.451,34 para R$ 4.629,39 - um aumento de R$ 178,05 (quase 4%) e não de R$ 2.648,56 (59,5%) como ocorre no plano de carreira que está em vigor.

Caso o assistente legislativo concluísse um curso de pós-graduação lato senso de 360 horas – pré-requisito para mudar do nível I para o II – a sua remuneração alcançaria R$ 6.454,45. Ou seja, mesmo se qualificando, terá uma remuneração abaixo da progressão atual que é de R$ 7.099,90, que, hoje, o funcionário alcança mesmo não precisando de pós-graduação.

O projeto, aprovado em 1º turno, extingue 14 cargos após a vacância. Ou seja, após os atuais servidores deixarem as funções elas não serão novamente preenchidas. Com isso, haverá uma redução de funcionários e automaticamente uma redução na folha de pagamento.



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