Postado em quinta-feira, 27 de abril de 2017 às 08:08
Atualizada em sexta-feira, 5 de maio de 2017 às 14:46

MP abre investigação sobre pagamento acima do teto

A presidência da Câmara Municipal já determinou o corte no valor acima do teto constitucional e a devolução.


Alessandro Emergente

O Ministério Público (MP) abriu um procedimento para averiguar uma “notícia de fato” sobre o pagamento de remuneração acima do teto permitido pela Constituição Federal. A presidência da Câmara Municipal já determinou o corte no valor acima do permitido e a devolução do que foi pago a mais seguindo orientação da 6ª Promotoria de Justiça.

A reportagem errou ao informar que havia sido aberto um inquérito civil público. O MP iniciou uma averiguação da “notícia de fato”, procedimento que poderá culminar ou não com a instauração de um inquérito.

Por telefone, na tarde de quinta-feira (4 de maio), a promotora de Justiça Gisele Martins Araújo disse que somente essa semana é que recebeu a resposta formal sobre medidas adotas como a devolução de valores que foram pagos acima do teto remuneratório, informação antecipada pelo Alfenas Hoje.

O assunto foi parar no MP após o servidor público Mário Augusto da Silveira Neto, que já foi presidente da Câmara Municipal, apresentar um requerimento para a atual presidência solicitando a revisão do teto remuneratório, o que abriria margem para um novo reajuste em seus vencimentos. Uma consulta foi feita pela Procuradoria da Câmara à Promotoria de Justiça que opinou pela ilegalidade no pagamento.

Além de apontar irregularidade no pagamento acima do teto – que é o subsídio do prefeito -, a promotora de Justiça também recomendou a redução da remuneração que vinha sendo paga ao servidor – cerca de R$ 341,36 mensais a mais que o prefeito – e a devolução do que foi pago a mais, uma diferença acumulada de R$ 7.708,72.

A remuneração do servidor superou o teto em novembro de 2015 e, desde então, o valor vinha sendo acima do subsídio do prefeito. Inicialmente, o valor mensal superior era de R$ 218,87, mas em junho do ano passado essa diferença passou a ser de R$ 341,36. Em maio daquele ano, a diferença chegou a R$ 2.045,25, uma vez que a recomposição no subsídio do prefeito só aconteceu um mês depois.

A promotora de Justiça, Gisele Araújo, abriu procedimento para averiguar "notícia de fato"  após receber uma consulta sobre um novo pedido de recomposição (Fotos: Alessandro Emergente/Arquivo Alfenas Hoje)


O servidor vinha recebendo, desde maio do ano passado, R$ 20.406,01, enquanto que o subsídio do prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) é de R$ 20.064,65. A autorização que permitiu que os vencimentos do servidor ultrapassassem o do prefeito foi dada em novembro de 2016 pelo então presidente da Câmara Municipal, Enéias Rezende (PRTB), que autorizou o pedido para incorporar as recomposições.

Novo pedido

Em fevereiro deste ano, Silveira Neto encaminhou à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal um ofício reivindicando a revisão do teto remuneratório, que serve de referência para o pagamento de seu vencimento. No documento, ele não solicita uma recomposição para que o seu vencimento chegasse a R$ 24.024,25 como informou anteriormente a reportagem.

O servidor não aponta, no ofício, o valor de uma possível recomposição de sua remuneração. Aponta a quantia de R$ 24.024,25 como sendo o subsídio do prefeito “devidamente recomposto”. No documento, ele alegou que a lei que fixou o subsídio do prefeito é de dezembro de 2008 (n˚ 4.099). Porém, no mandato 2009/2012, os prefeitos Luizinho e Pompilio Canavez deixaram de reajustar seus subsídios.

Com isso, de acordo com o ofício, o teto remuneratório referência deve ser o definido pela lei de 2008, aplicados todas as recomposições anuais. “Ato unilateral de autoridade, contrário à lei por mera liberalidade, não pode ter o condão de prejudicar os servidores municipais que têm como teto remuneratório o subsídio do chefe do Executivo”, alegou o servidor.

O Ministério Público, no entanto, é contrário a esse entendimento. Ao manifestar-se formalmente sobre o assunto, após solicitação feita pela presidência da Câmara Municipal, a promotora de Justiça considerou “absolutamente desarrazoado” impor ao Município a revisão anual do teto remuneratório. A manifestação da 6ª Promotoria de Justiça seguiu nota jurídica do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MP.

A partir do parecer do MP e da Consultoria NDJ, que presta serviço de assessoramento jurídico ao Legislativo, o procurador-geral da Câmara Municipal, José Ricardo Leandro e Silva, emitiu parecer contrário ao pedido do servidor.

Decisão da presidência

A partir dos pareceres, o presidente da Câmara Municipal, José Carlos Morais (Vardemá/PMDB), negou a recomposição pleiteada pelo servidor público e determinou o cumprimento das recomendações emitidas pelo MP. Ou seja, a equiparação da remuneração do servidor ao teto remuneratório e a devolução do que foi pago a mais desde novembro de 2015.

O inquérito civil público, instaurado pelo MP, apura se houve improbidade administrativa na concessão de vencimento acima do teto remuneratório. De acordo com a promotora, elementos como “má fé” no ato de ordenação do pagamento e recebimento estão sendo apurados.

Silveira Neto é servidor efetivo (concursado) na Câmara Municipal, mas está cedido à Prefeitura de Alfenas, atuando na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Na sequência, Enéias, Silveira Neto e Vardemá (Fotos: Alessandro Emergente/Arquivo-Alfenas Hoje)


Em 2012, nos últimos dias à frente da presidência da Câmara Municipal, o então vereador Vagner Morais (Guinho/PT) baixou uma portaria que estipulou que os servidores do Legislativo deveriam seguir o teto remuneratório do presidente da Câmara Municipal, reduzindo – na época – de R$ 15,1 mil para R$ 8 mil o vencimento do servidor. Porém, o ato foi revisto após questionamento feito pelo servidor ao presidente Hemerson Lourenço de Assis (Sonzinho/PT), que chegou a executar a medida, mas recuou.

Outro lado


Enéias disse à reportagem do AH que sua decisão em deferir o pedido do servidor em 2015 foi amparado em um parecer da Consultoria NDJ. Na época, segundo ele, a NDJ posicionou-se pela legalidade da recomposição, o que embasou uma decisão técnica da presidência da Câmara Municipal.

Silveira Neto disse que, após o parecer do MP, reavaliou o tema e revisou seu posicionamento, concordando com a conclusão da Promotoria de Justiça. Diante disso, considera o assunto encerrado à medida que cumprirá as determinações da Mesa Diretora e não demandará nenhuma ação judicial.



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