Postado em quinta-feira, 6 de abril de 2017
às 23:11
MP recomenda que aprovados em concurso sejam nomeados
O Ministério Público recomenda a revogação imediata da lei que autorizou a gestão compartilhada na saúde e a nomeação dos aprovados em concurso público.
Alessandro Emergente
O Ministério Público (MP) encaminhou à Prefeitura de Alfenas uma recomendação para que a lei municipal (n˚ 4.625/2011), que autorizou a gestão compartilhada na área da saúde, seja revogada. Outra recomendação é que os profissionais que atuam na saúde – em funções que existam aprovados em concurso aguardando nomeação - sejam exonerados e em seus lugares sejam convocados os aprovados em concurso público.
Na prática, a recomendação atinge os profissionais contratados pelo Hospital Santa Casa (HSC) e que atuam nas unidades básicas de saúde, como Programa Saúde da Família (PSF) e nos ambulatórios.
O entendimento do MP é que a lei municipal, sancionada em 2011, é inconstitucional. Essa lei autorizou a gestão compartilhada, que permite a contratação de profissionais, pela Santa Casa, para que atuem junto à comunidade.
A Prefeitura de Alfenas repassa valores financeiros à Santa Casa, através de um convênio, para custear as despesas. Porém, o vínculo trabalhista desses funcionários, que atuam no atendimento à população nas unidades básicas de saúde, é com o HSC.
Para a promotora de Justiça, Gisele Martins Araújo, que assina a recomendação, o formato adotado para contratação de pessoal viola os princípios e as regras do concurso público. O entendimento é que o modelo de gestão adotado seria uma saída jurídica para contratar por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não nomear servidores públicos efetivos – ou seja, por meio de concurso público.
Agravante
Em novembro do ano passado, o então prefeito Maurílio Peloso (PDT) homologou um concurso público, que foi realizado no final de sua gestão. Entre as vagas disponibilizadas no concurso estão para profissionais da área de saúde, que atuam nos PSFs e nos ambulatórios.
Uma listagem, encaminhada ao MP em dezembro do ano passado, aponta 161 profissionais contratados pela Santa Casa para atender o convênio com a Prefeitura de Alfenas. Ocorre que ao realizar e homologar o concurso público, os aprovados adquiriram o direito líquido e certo ao cargo, uma vez que está comprovada a necessidade em preencher essas vagas.
“Há pessoas contratadas temporariamente exercendo funções permanentes, para as quais existem aprovados em concurso público válido, aguardando serem convocados para nomeação”, afirma o documento da 6ª Promotoria de Justiça.
A recomendação é do dia 22 de fevereiro e o governo tem um prazo de 45 dias para comprovar a adoção das medidas recomendadas ou manifestar a recusa. Caso não adote os itens da recomendação, o MP deve ingressar com uma ação civil pública.
Outro lado
O prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT) informou à reportagem do Alfenas Hoje que convocará os aprovados no concurso público dentro do prazo de validade previsto no edital. O prazo é de dois anos, prorrogável por mais dois.
Segundo o prefeito, na próxima semana ele apresentará ao Ministério Público um cronograma para cumprimento das medidas. Ele afirma que grande parte dos agentes de saúde, que atuam nos PSFs, já possuem vínculos com a comunidade, fator que melhora a eficiência no atendimento.
A preocupação do governo, segundo Luizinho, é que um rompimento brusco na relação entre agentes de saúde e comunidade poderia trazer prejuízo no atendimento. Por isso, defenderá junto ao MP um processo gradativo de mudança no quadro de pessoal – a substituição dos contratados pelos concursados.
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