Postado em terça-feira, 3 de janeiro de 2017 às 18:06

Vereadores conseguem derrubar congelamento do reajuste

O subsídio dos vereadores estava sem reajuste devido a inconstitucionalidade de uma lei de 2012, que regulamentou os rendimentos.


 Alessandro Emergente

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ) permitiu que os vereadores da legislatura passada - que encerrou o mandato em 31 de dezembro – aprovassem uma recomposição nos seus subsídios (nome técnico que refere-se aos rendimentos mensais) de 9,83%. O percentual foi retroativo a maio, data-base para o reajuste.

Em julho, os parlamentares tomaram duas decisões com apelo popular: 1˚) reduziram os subsídios dos vereadores que iniciaram o mandato em 2017: o valor caiu de R$ 9,4 mil (rendimento que estava “congelado”) para R$ 8 mil e 2˚) não concederam reajuste a eles próprios. 

Porém, o congelamento dos rendimentos não foi uma decisão espontânea dos parlamentares. A lei (n˚ 4.411/2012) que regulamentou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2013/2016 foi declarada inconstitucional pela Justiça, atendendo a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público.

Em 2012, sob muito protesto, a Câmara Municipal aprovou um aumento nos subsídios, chegando – na época – a R$ 8 mil a partir de janeiro de 2013. Porém, a votação foi em dezembro daquele ano, ou seja após as eleições. O entendimento da Justiça foi de que, ao apreciar o projeto após as eleições, a lei aprovada feriu os princípios da moralidade e da razoabilidade, uma vez que já eram conhecidos os eleitos e beneficiários diretos da decisão.

Acórdão

No dia 2 de dezembro, o TJ publicou um acórdão em que reconhece que a declaração de inconstitucionalidade da lei de 2012 não transitou em julgado e, além disso, não tem efeito retroativo, recorrendo a uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consagrando o entendimento de que “qualquer verba de natureza alimentar recebida de boa-fé não deve ser, como regra, restituída”.

De acordo com o acórdão, declaração de inconstitucionalidade da lei de 2012 não atendeu ao efeito repristinatório da Lei 4.693/2016 (que regulamenta o subsídio da atual legislatura). O efeito repristinatório ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida. “Sendo assim, cumpre imediatamente a alteração para restabelecer os efeitos”, diz a justificativa do projeto, que foi assinado pelos 12 vereadores.

O projeto de lei foi aprovado em regime de urgência e a cópia da proposição não chegou a constar na pauta distribuída à imprensa. A recomposição retroativa foi de 9,83%, seguindo as perdas inflacionárias apontadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) relativas aos 12 meses anteriores a maio. Somente com esse reajustes há um ganho mensal de cerca de R$ 900, chegando a R$ 10,3 mil. Entretanto, o projeto aprovado também reestabelece as recomposições feitas em 2014 e em 2015.



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