Postado em quarta-feira, 14 de outubro de 2026 às 01:19

MP pede cumprimento de decisão judicial que limita o número máximo de detentos

Determinação é que o limite máximo de detentos não ultrapasse 180% da capacidade da unidade prisional para evitar a superlotação.


 Alessandro Emergente

O Ministério Público entrou com um pedido à Justiça para o cumprimento de uma decisão judicial que estabelece um limite no número de detentos no Presídio de Alfenas. O requerimento foi protocolado, no início da tarde de terça-feira, e refere-se a um acórdão do TJ (Tribunal de Justiça) que transitou em julgado em 2 de setembro, tornando definitiva a obrigação imposta ao Estado.

Em janeiro, a Justiça havia acatado os pedidos do MP em uma ação civil pública ajuizada pelo promotor Frederico Carvalho de Araújo, da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas. Em setembro, a decisão transitou em julgado, confirmando a decisão dada na 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas.

O objetivo do requerimento, apresentado na terça-feira, é dar cumprimento definitivo à decisão judicial em razão da superlotação carcerária e de outros problemas no funcionamento do Presídio, como insuficiência de recursos humanos, deficiências estruturais e na assistência à saúde, além das dificuldades de fiscalização e de controle interno.

Limite

A decisão estabelece um limite máximo de ocupação na unidade prisional, que não pode ultrapassar 180% da capacidade. No ano passado, o Presídio teve a sua capacidade aumentada, passando de 196 para 502 vagas. Com isso, poderá atingir, no máximo, 903 detentos.

Outra determinação é a proibição de ingresso de novos detentos quando o limite de 180% for atingido. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil**.**

Após a sentença, dada no início do ano, o Estado recorreu, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação, mantendo integralmente a decisão. O Tribunal considerou que o limite de 180% já representa uma situação excepcional, distante das condições ideais de funcionamento e rejeitou a tentativa do Estado de ampliar a ocupação permitida.



Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa

Estou de acordo