Postado em quinta-feira, 26 de dezembro de 2019
às 10:10
Atualizada em quinta-feira, 26 de dezembro de 2019
às 13:22
TJ condena falso dentista de Alfenas a pagar R$ 8 mil a cliente
Protético não tinha licença para exercer a profissão e falhou no serviço, segundo decisão judicial.
Da Redação
Um protético da cidade de Alfenas terá que indenizar um paciente em R$ 8 mil por danos morais decorrentes da falha na prestação de serviços. O falso dentista não tinha registro para exercer a profissão e, além disso, falhou no atendimento ao homem. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), de Minas Gerais, que determinou o pagamento por danos morais ao cliente.
O acórdão com a decisão dos desembargadores foi publicado no último dia 19 no site do TJ. Em outubro de 2018, o consultório onde o falso odontologista atendia no bairro Vila Betânia foi alvo dos fiscais do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG), que constataram a irregularidade no exercício da atividade. O estabelecimento foi lacrado e o protético levado para a 2ª Delegacia Regional da Polícia Civil para prestar esclarecimentos.
A informação sobre a fiscalização do CRO/MG foi noticiada pelo Alfenas Hoje e a repercussão do caso na imprensa foi anexada aos autos do processo movido pelo paciente, que havia sido atendido anteriormente pelo falso dentista.
O caso
O paciente afirma que procurou a clínica para orçar um tratamento odontológico, incluindo extrações, restaurações, implantes e canal em alguns dentes. Ficou acordado que o pagamento seria parcelado conforme fossem realizados os procedimentos, o que totalizaria R$ 4.560.
Já tendo pagado três parcelas, totalizando R$ 900, correspondente à extração de dois dentes e o início de um tratamento de canal, o paciente afirmou ter comparecido ao consultório buscando atendimento, mas não foi atendido em nenhuma das vezes, o que ocasionou mais dores e inflamação.
Insatisfeito com o atendimento, o cliente tentou um acordo para que o "dentista" devolvesse parte do dinheiro pago, mas teve as duas extrações cobradas.
O cliente também alega que foi enganado, pois ao buscar o Conselho Regional de Odontologia descobriu que o nome do profissional estava cancelado na categoria de técnico em prótese dentária, o que o enquadra na prática de exercício ilegal da profissão.
Em outubro de 2018, os fiscais do CRO-MG flagraram o protético atendendo uma paciente mesmo sem permissão. Em sua defesa, o profissional afirma que faz o procedimento acompanhado de um dentista que também trabalha no local.
A sentença da comarca de Alfenas determinou o ressarcimento do valor pago nas três parcelas iniciais do acordo e danos materiais ao paciente.
Recurso
O cliente recorreu, afirmando que o profissional prestava serviços odontológicos, mesmo não tendo registro que o habilitasse. Ele aponta que os meios de comunicação locais noticiaram amplamente que o homem estava exercendo ilegalmente a profissão de dentista.
Argumenta ainda que a contratação de um serviço por uma pessoa humilde, seguida da recusa de sua prestação, caracterizaria como dano moral.
A decisão do desembargador Octávio de Almeida Neves determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e os valores correspondentes às custas processuais. Para o magistrado, a interrupção do tratamento teve desdobramentos sobre o campo moral do paciente, expondo-o a diversas amarguras e adversidades. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto.
Em tempo
Thamyres Lopes, filha do protético Everaldo Fernandes Fidelis, que é apontado no processo judicial, entrou em contato com a reportagem e disse que seu pai ainda não foi comunicado oficialmente sobre o acórdão do TJ. Ela afirmou que que seu pai deve recorrer da decisão dos desembargadores. Informou ainda que o protético respondeu a um processo interno no CRO/MG que gerou o pagamento de multa e que, no âmbito do Conselho, a sua situação já teria sido finalizada.
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