Postado em quarta-feira, 21 de setembro de 2016 às 13:21

Iniciado o vazio sanitário do feijão e algodão

Começou nessa terça-feira (20) o período do vazio sanitário do feijão e do algodão nas lavouras mineiras...


Do FAEMG

Começou nessa terça-feira (20) o período do vazio sanitário do feijão e do algodão nas lavouras mineiras. A iniciativa é do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e tem o objetivo de prevenir e erradicar nas plantações mineiras a ocorrência das pragas do bicudo do algodoeiro, no caso do algodão, e do mosaico dourado, no caso do feijão. As duas pragas têm potencial para causar prejuízos nas plantações.

No caso do algodão a praga pode até mesmo inviabilizar o cultivo numa região inteira. No feijão, o mosaico dourado causa perdas na produção e produtividade das lavouras. Para este ano o IMA estima realizar 170 fiscalizações nas lavouras das duas culturas.

O vazio sanitário do feijão foi estabelecido inicialmente pela Portaria do IMA 1308/2013, atualizada posteriormente pela 1537/2015. Essa atualização foi feita de forma que o vazio fosse realizado na mesma época em Minas, Distrito Federal e Goiás.

O vazio sanitário para o feijão dura 30 dias com início em 20 de setembro e prosseguindo até 20 de outubro. É realizado somente na região Noroeste de Minas, nos municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante.

A decisão de estabelecer o vazio para essa região é da Câmara Técnica de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e atende a reivindicação dos produtores locais. Isso porque a região é um importante polo produtor e os agricultores querem prevenir-se contra a presença da praga do mosaico dourado.

Já o vazio sanitário do algodão está estabelecido na Portaria 1429/2014, que sucedeu a 1019/2009 , também do IMA. Esta portaria estabelece o período de 60 dias para o vazio, com início em 20 de setembro e prosseguindo até 20 de novembro. Nos dois casos, durante o período do vazio sanitário os produtores ficam proibidos de cultivar as duas culturas e de manter plantas vivas ou remanescentes de safras anteriores.

Para ambas as culturas o IMA permite durante o vazio o plantio de algumas áreas para pesquisa e produção de sementes genéticas. Permite também o cultivo de sementes básicas, originadas da multiplicação de sementes genéticas.

O gerente de Defesa Vegetal do IMA engenheiro agrônomo Nataniel Diniz Nogueira explica que durante o vazio sanitário as propriedades rurais cadastradas no IMA ficam sob vigilância dos fiscais do Instituto. Caso sejam detectados quaisquer tipos de inconformidades durante as fiscalizações realizadas pelo IMA, o produtor será notificado e terá um prazo máximo de dez dias para erradicar as plantas presentes na propriedade.

“As fiscalizações realizadas pelo IMA representam a garantia de que os produtores rurais estão cumprindo o vazio sanitário para essas duas culturas”, disse. Diniz lembra que os produtores que não regularizarem sua situação após a notificação estarão sujeitos a multa que poderá chegar a 1.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) , o equivalente a cerca de R$ 4.516,35.

FAEMG


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