Postado em quinta-feira, 1 de setembro de 2016
às 16:42
O confinamento do queijo mineiro
A economia brasileira, nos últimos anos, colocou em evidência a relevância da produção agropecuária nacional...
Do FAEMG
A economia brasileira, nos últimos anos, colocou em evidência a relevância da produção agropecuária nacional. A mídia tem divulgado constantemente que do desempenho dos produtores rurais e das subsequentes atividades que formam a cadeia do agronegócio saem contribuições fundamentais que geram riqueza e emprego, garantem divisas e resguardam a segurança alimentar da nação.
Entretanto, mesmo diante da incontestabilidade dos indicadores econômicos, que demonstram esse protagonismo, o agronegócio tem sido vítima de entraves burocráticos inimagináveis em outras terras. O país, que tanto depende da produção do campo, a prejudica das mais variadas formas. Entram e saem governos, e as dificuldades continuam surgindo ou persistindo, impedindo resultados ainda mais significativos.
Um dos exemplos mais deploráveis que atingem a produção agrícola é o confinamento do queijo minas artesanal. Há mais de seis décadas essa iguaria, com três séculos de tradição, não pode ser vendida fora das fronteiras do estado. A comercialização foi vedada por regulamento criado em decreto do presidente Getúlio Vargas, em 1952. Na época, e pelas décadas que se seguiram, o nosso queijo minas foi “aprisionado” por representar “um risco à saúde de todos os brasileiros”. Mas, curiosamente, seu consumo não era proibido aos moradores ou aos visitantes de Minas Gerais.
À exemplo de outras incoerências e inconsistências dos gestores públicos que povoam nossa história, o passar dos anos só fez adensar o “aprisionamento”. A cada mudança na legislação – e foram muitas, pois daquele decreto para cá foram 24 governos – o queijo artesanal ficava mais restrito por exigências inatingíveis, fazendo migrar a renda dos produtores para atravessadores e contrabandistas.
Os números demonstram melhor o tamanho do retrocesso: dos 30.185 produtores de queijos artesanais mineiros – a maioria pequenos proprietários rurais, de acordo com o IBGE – pouco mais de 200 estão relacionados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), ou seja, cumprem as exigências sanitárias e podem comercializar seus produtos em outros estados, por meio da filiação obrigatória a um entreposto, registrado também no Ministério. Há ainda cerca de 200 queijarias certificadas pelo IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), que podem vender em todo o estado. A maioria dos produtores, porém, está confinada às vendas locais.
As negociações para eliminar os empecilhos ao comércio já duram duas décadas, um período salpicado com algumas ilusões de alforria. A última ocorrida há três anos, quando o Mapa fez uma revisão da Instrução Normativa 57 – a “carcereira” dos queijos artesanais – e estabeleceu novos critérios para o registro de produtos tradicionalmente fabricados a partir de leite cru.
O principal deles foi a descentralização da fiscalização. Ficou estabelecido que os estados, com tradição na produção de queijos artesanais iriam aderir ao Sisbi/Suasa (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), o que, na prática, significava o reconhecimento da equivalência dos sistemas de inspeção estaduais com o federal.
FAEMG
A economia brasileira, nos últimos anos, colocou em evidência a relevância da produção agropecuária nacional. A mídia tem divulgado constantemente que do desempenho dos produtores rurais e das subsequentes atividades que formam a cadeia do agronegócio saem contribuições fundamentais que geram riqueza e emprego, garantem divisas e resguardam a segurança alimentar da nação.
Entretanto, mesmo diante da incontestabilidade dos indicadores econômicos, que demonstram esse protagonismo, o agronegócio tem sido vítima de entraves burocráticos inimagináveis em outras terras. O país, que tanto depende da produção do campo, a prejudica das mais variadas formas. Entram e saem governos, e as dificuldades continuam surgindo ou persistindo, impedindo resultados ainda mais significativos.
Um dos exemplos mais deploráveis que atingem a produção agrícola é o confinamento do queijo minas artesanal. Há mais de seis décadas essa iguaria, com três séculos de tradição, não pode ser vendida fora das fronteiras do estado. A comercialização foi vedada por regulamento criado em decreto do presidente Getúlio Vargas, em 1952. Na época, e pelas décadas que se seguiram, o nosso queijo minas foi “aprisionado” por representar “um risco à saúde de todos os brasileiros”. Mas, curiosamente, seu consumo não era proibido aos moradores ou aos visitantes de Minas Gerais.
À exemplo de outras incoerências e inconsistências dos gestores públicos que povoam nossa história, o passar dos anos só fez adensar o “aprisionamento”. A cada mudança na legislação – e foram muitas, pois daquele decreto para cá foram 24 governos – o queijo artesanal ficava mais restrito por exigências inatingíveis, fazendo migrar a renda dos produtores para atravessadores e contrabandistas.
Os números demonstram melhor o tamanho do retrocesso: dos 30.185 produtores de queijos artesanais mineiros – a maioria pequenos proprietários rurais, de acordo com o IBGE – pouco mais de 200 estão relacionados no Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), ou seja, cumprem as exigências sanitárias e podem comercializar seus produtos em outros estados, por meio da filiação obrigatória a um entreposto, registrado também no Ministério. Há ainda cerca de 200 queijarias certificadas pelo IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), que podem vender em todo o estado. A maioria dos produtores, porém, está confinada às vendas locais.
As negociações para eliminar os empecilhos ao comércio já duram duas décadas, um período salpicado com algumas ilusões de alforria. A última ocorrida há três anos, quando o Mapa fez uma revisão da Instrução Normativa 57 – a “carcereira” dos queijos artesanais – e estabeleceu novos critérios para o registro de produtos tradicionalmente fabricados a partir de leite cru.
O principal deles foi a descentralização da fiscalização. Ficou estabelecido que os estados, com tradição na produção de queijos artesanais iriam aderir ao Sisbi/Suasa (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), o que, na prática, significava o reconhecimento da equivalência dos sistemas de inspeção estaduais com o federal.
FAEMG
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