Postado em quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Partidos correm para filiar futuros candidatos na eleição de 2012

Os partidos têm até esta sexta-feira para receberem novas adesões. Este é o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.


Alessandro Emergente

Os partidos políticos têm até esta sexta-feira (07) para receberem novas adesões. Este é o prazo, estabelecido pela Justiça Eleitoral, para que os filiados possam ser candidatos nas eleições do ano que vem.

Há uma grande movimentação de bastidores neste período, principalmente para os interessados em concorrer a uma vaga no Legislativo. O aumento de 11 para 15 cadeiras na Câmara Municipal desperta ainda mais o interesse dos futuros candidatos que procuram se abrigar em legendas que possam viabilizar suas eleições.

Imagem: Divulgação/TSE

Para concorrer em 2012, cidadão deve se filiar até esta sexta-feira (7 de outubro)

O troca-troca de partidos por alguns políticos só deve ser oficializado na Justiça Eleitoral no dia 14 de outubro. Este é o prazo exigido para que os partidos enviem a lista de filiados atualizada para a Justiça Eleitoral, por meio do Filiaweb, sistema disponível no portal do TSE.

Na definição do rumo partidário, os futuros candidatos ao Legislativo buscam, muitas vezes, desvendar um “quebra-cabeça”. Além de analisarem o potencial do partido em conseguir o coeficiente necessário para conquistar vagas na Câmara, precisam analisar qual sua posição na disputa interna, ou seja qual a colocação será alcançada no partido, em número de votos, o que garantirá ou não a sua eleição.

Exigência Legais

A Justiça Eleitoral exige que o candidato tenha filiação de no mínimo um ano antes do pleito. A mesma exigência vale para o domicilio eleitoral, quando se trata de eleição municipal. Ou seja, o candidato deve residir há pelo menos um ano no município onde vai concorrer ao pleito.

Membros da magistratura e do Ministério Público que porventura almejam concorrer a cargo eletivo podem se filiar a partido político com antecedência mínima de seis meses.

Poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver em dia com a Justiça Eleitoral. Para se filiar o eleitor deve dirigir-se à sede do partido munido do título eleitoral e preencher a ficha de filiação. Depois de observados os demais procedimentos contidos no estatuto partidário da agremiação, a filiação é considerada deferida em âmbito partidário, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral.

Já os eleitores têm até o dia 9 de maio de 2012 para procurar o cartório eleitoral e fazer o alistamento, transferência ou revisão do título de eleitor.



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