Postado em domingo, 12 de março de 2023 às 17:05

Receita Federal envia 1.068 cartas para contribuintes do Sul de Minas regularizarem construções

O prazo para regularização das obras é 31 de março de 2023.


 Da Redação

A Receita Federal emitiu 24.850 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização. São 16.243 contribuintes pessoas físicas e 8.607 pessoas jurídicas. Este é o segundo lote de cartas emitido em 2023.

Só em Minas Gerais foram emitidas 3.291 cartas, 1068 para contribuintes do Sul de Minas. As cidades que receberam mais cartas foram: Pouso Alegre - 107; Poços de Caldas - 90; Passos - 58; Guaxupé - 48; Lavras - 45 e Varginha - 44. Em Alfenas são seis casos.

No lote anterior foram emitidas 809 cartas para o Sul de Minas. A correspondência é enviada ao endereço do responsável pela obra, cadastrado na Receita Federal.

O prazo para a regularização das obras dos dois lotes é dia 31 de março de 2023.

Entenda

As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser registradas em cartório de registro de imóveis. Dentre estes, é necessário cadastrar a obra junto à Receita Federal e pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra. Quando estiver concluída, a obra é regularizada e a certidão negativa de débitos da obra é emitida.

Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.

Como regularizar?

Contribuintes que tenham obras finalizadas, mas ainda não fizeram a regularização não precisam aguardar o aviso. Podem providenciar a regularização através do site.

Para regularizar, não é necessário comparecer à Receita Federal. Todo o processo de regularização é realizado on-line através do site. Informações mais detalhadas sobre a regularização de obras de construção civil também podem ser obtidas no site da Receita Federal, menu "Assuntos”, opção “Construção Civil” ou pelo link: Como regularizar minha obra — Receita Federal (Clique aqui)

De acordo com a Receita Federal, a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos seus segurados várias formas de proteção na velhice e na incapacidade para o trabalho. Além de ter grande importância econômica, na geração de renda e na redução da pobreza.



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