Postado em sexta-feira, 16 de abril de 2021 às 23:11

Academias e barbearias terão que atender com agendamento e 50% da capacidade

A medida é para evitar que haja aglomeração de pessoas nesses locais.


Alessandro Emergente

O novo decreto municipal (nº 2.868), publicado nesta sexta-feira (16), determina que academias de ginástica, barbearias e salões de beleza deverão atender pelo sistema de agendamento. A determinação está no decreto que regulamenta as novas regras no município após a decisão do Comitê Estadual de Enfrentamento a Covid-19 de modificar a classificação do Sul de Minas, passando da Onda Roxa (a mais restritiva) para a Onda Vermelha. [Clique aqui e leia o decreto]

Além do agendamento, as academias de ginástica e barbearias também deverão ter uma lista dos clientes atendidos, com informações como telefone e endereço. O objetivo é oferecer informações a Secretaria de Saúde para monitorar possíveis infecções.

Esses estabelecimentos, assim como o comércio, só poderão funcionar com 50% da capacidade de ocupação prevista no auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. O distanciamento entre os clientes deverá ser de 1,5 metro, além da obrigatoriedade do uso de máscara e disponibilização de álcool gel.

Durante a Onda Roxa, academias, salões de beleza e barbearias permaneceram fechadas. O comércio, que só podia atender no sistema delivery ou no balcão (sem a entrada dos clientes na loja), voltam a atender presencialmente no espaço interno, porém com a limitação de 50% de sua capacidade.

No caso de bares e restaurantes, o atendimento presencial pode ocorrer até às 23h e, após esse horário, somente na modalidade delivery. Após às 23h, os clientes, que já estiverem nos estabelecimentos comerciais, poderão permanecer até a meia-noite. As apresentações com música ao vivo voltam a ser permitidas desde que seguido os protocolos da Vigilância Sanitária.

As padarias e confeitarias podem funcionar somente até às 20h assim como templos e igrejas.



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