Postado em terça-feira, 22 de setembro de 2020
às 14:02
Câmara autoriza suspensão de prazo do concurso público de 2016
Com a medida o prazo de convocação dos aprovados deve ser ampliado para 2021.
Alessandro Emergente
A Câmara Municipal aprovou, durante a sessão legislativa de segunda-feira, um projeto de lei que autoriza a suspensão do prazo de validade do concurso público realizado em 2016 (n° 01/2016). A medida abre a possibilidade para que os aprovados e ainda não convocados sejam chamados no início de 2021.
O projeto foi aprovado em 2ª votação durante a sessão legislativa dessa segunda-feira, 21 de setembro. Na sessão anterior, quando a proposição foi votada em primeiro turno, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCLJRF) apresentou emendas corrigindo a redação, adequando a Lei Federal Complementar n° 173/2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). A lei complementar está relacionada a calamidade pública em todo o país.
Uma das emendas vinculou a suspensão aos prazos fixados em lei federal, que é até 31 de dezembro. Porém, caso haja ampliação ou interrupção do prazo fixado nacionalmente a suspensão local seguiria o mesmo critério.
O artigo 10 da Lei Federal Complementar n° 173/2020 estabelece a suspensão dos prazos dos concursos públicos já homologados desde 20 de março, quando foi baixado o decreto federal de calamidade pública estabelecido pela União.
O concurso público de 2016 foi homologado em novembro de 2016 pelo ex-prefeito Maurílio Peloso (PDT). Das 556 vagas, ainda restam cerca de 100 vagas a serem preenchidas, principalmente nos setores de educação e limpeza pública. Em fevereiro de 2017, o Ministério Público encaminhou recomendação a administração municipal para que fosse divulgada a lista dos nomeados no site oficial da Prefeitura.
O entendimento com a aprovação da proposição é que a suspensão garante a continuidade dos prazos do concurso no ano que vem caso o teor da Lei Complementar n° 173/2020 seja mantida. Com isso, abriria a possibilidade legal de uma eventual convocação dos concursados em 2021, medida que depende do futuro prefeito. O concurso já teve o seu prazo prorrogado uma vez e venceria em novembro deste ano.
Outra medida prevista é a garantia da recomposição constitucional dos vencimentos dos servidores, abrindo possibilidade de reajuste das perdas inflacionárias do período congelado. Porém, isso só ocorreria após fim do período de calamidade pública.
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