Postado em quarta-feira, 15 de julho de 2020 às 22:10

Justiça nega pedido de anulação de decreto que limita horário a bares

Pedido foi feito pela Acia, mas Justiça considerou autonomia da Prefeitura para estabelecer regras seguindo deliberação do STF.


Alessandro Emergente

A Justiça negou, nesta quarta-feira (15), um pedido de liminar para anular o decreto municipal (n° 2.629/2020) que restringiu o horário de bares, restaurantes e lanchonetes até às 20h. O mandado de segurança com o pedido de liminar foi impetrado pela Acia (Associação Comercial e Industrial de Alfenas). 

A decisão de restringir o horário até às 20h foi tomada na última segunda-feira após o aumento de caso de Covid-19 e o registro das primeiras mortes de moradores de Alfenas em decorrência da pandemia. Nesta quarta-feira, mais duas mortes foram registradas, chegando a cinco.

A decisão do juiz Paulo Cássio Moreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, considerou a autonomia dos municípios para a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia, reconhecida em uma decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Decisão do STF

“Os governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, têm competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid- 19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras”, diz o despacho ao citar a decisão do STF.

A Justiça considerou que, em uma análise sumária, não há irregularidades no decreto que justifique a sua nulidade, sobretudo diante da pandemia. De acordo com a decisão, não ficou caracterizado, como alegou a Acia, que o decreto tenha extrapolado o plano “Minas Consciente”, diretriz estadual para a retomada econômica.

“Não se vê, do meu ponto de vista, conflito entre direito à saúde e direito à economia, na medida em que o direito à vida é corolário axiológico da Constituição da República Federativa do Brasil e está acima de qualquer outro direito”, decidiu.

A decisão da 2ª Vara Cível pode ser conferida nesse link.



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