Postado em domingo, 15 de março de 2020 às 20:08

Aulas nas escolas da rede estadual serão suspensas na quarta-feira

Medida, decretada pelo governador de Minas Gerais, é uma ação preventiva devido ao risco de avanço do Coronavírus.


Da Redação

As aulas nas escolas da rede pública estadual estarão suspensas a partir de quarta-feira. A medida foi anunciada pelo governo estadual no início da noite deste domingo após um decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo). A informação foi divulgada pela Agência Minas, agência de notícias oficial do governo mineiro.

O recesso escolar foi determinado no decreto estadual que criou o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e ampliou as ações de prevenção e combate ao coronavírus em órgãos e entidades da administração estadual.

O recesso escolar em todo o Estado é válido para os dias 18, 19 e 20 de março. Com isso, as aulas retornam na segunda-feira da semana seguinte, dia 23.

No caso de Alfenas, a medida impacta somente no calendário de quarta-feira, uma vez que na quinta-feira, 19, é feriado municipal e na sexta-feira, 20, recesso escolar já previsto no calendário escolar.

De acordo com a Agência Minas, já existe movimento de paralisação, em decorrência do coronavírus, em unidades federais e particulares. A UFV (Universidade Federal de Viçosa) suspendeu as aulas por tempo indeterminado.

Segundo o governo, o intuito da paralisação de atividades é o de concentrar esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, sempre monitorando a evolução da transmissão. A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.

O governo mineiro sustenta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia. Apesar disso, na última sexta-feira (13), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) decretou situação de emergência em saúde pública no estado como uma das ações de preparação para assistência a pacientes com coronavírus. Entre as medidas previstas está a dispensa de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais.

Decreto

O decreto, publicado neste domingo, contém medidas adicionais para lidar com a pandemia. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas.

No último sábado (14/3), o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada.

A gestão estadual esclarece que continuará empenhando todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.

Veja abaixo outros pontos do decreto publicado neste domingo:

- Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;

- Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;

- Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;

– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;

- O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;

- O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.

Veja íntegra do decreto clicando aqui.



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