Postado em domingo, 22 de dezembro de 2019 às 11:11

Lei que prevê gratificação por risco a GMs é sancionada

O valor, no entanto, só poderá ser incluído na dotação orçamentária do próximo governo.


Alessandro Emergente

Uma lei municipal, sancionada na última sexta-feira, prevê gratificação aos guardas municipais de Alfenas pelo risco da função. O benefício, no entanto, só poderá ser aplicado a partir da próxima gestão devido ao ano eleitoral.

A gratificação era uma reivindicação devido ao armamento, iniciado em agosto. O texto, aprovado pela Câmara Municipal no último dia 16 em votação final, prevê um adicional de duas UFPAs (Unidade Fiscal Padrão de Alfenas), podendo a chegar a quatro a partir de 2022. Atualmente, cada UFPA está em torno de R$ 200,00. 

O texto-base, enviado à Câmara Municipal em novembro pelo prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), sofreu sete emendas modificativas que alteraram a redação. Foram adequações normativas como mudanças de termos como auxílio por produtividade para auxílio por risco da função exercida pelos GMs.


Para que a gratificação seja válida, o valor terá que ser incluído na dotação orçamentária na próxima gestão (Foto: Arquivo/Alfenas Hoje)


Para ter direito a gratificação, que não será incorporada a remuneração, os GMs não poderão acumular pontuação negativa prevista em um anexo da lei. Nele estão especificados 11 itens disciplinares que penalizam GMs em caso de descumprimento. São faltas e atrasos injustificados, descumprimento de normas de trabalho, agir de forma desrespeitosa no exercício da função, apresentar-se em desalinho com o uniforme padrão, entre outros.

Somente GMs em exercício com porte de arma de fogo estarão aptos ao benefício. Ou seja, os que estiverem de licença, por exemplo, terão o pagamento suspenso no período.

Na sede da Secretaria de Defesa Social, o prefeito Luiz Antônio da Silva (Luizinho) ao sancionar a lei que institui a gratificação (Foto: Divulgação)


A gratificação por risco da função só poderá ser incluída no orçamento da próxima gestão. Isso porque 2020 é ano de eleições municipais e o entendimento é que a concessão do benefício poderia ser interpretado como crime eleitoral.

O artigo 11 da Lei Federal n° 9.504/1997 veda, a partir de 1° de janeiro em ano de eleição, a concessão de qualquer benefício, o que inclui desde doações de terrenos à empresários que pretendem fazer investimentos até isenções tributárias. No caso dos terrenos, os governos costumam agilizar as doações antes do ano eleitoral, como ocorreu em 2019.

Auxílio-fardamento

Outra medida prevista na nova lei é o auxílio-fardamento. Até então, o fardamento era adquirido pela administração municipal e repassado aos GMs. Porém, a qualidade do material vinha sendo questionada quando comparada ao valor, ou seja o custo-benefício.

Mesmo recebendo itens como coturno, alguns GMs acabavam comprando o próprio coturno devido a qualidade do material recebido – adquirido pela municipalidade em processo licitatório.

A lei estabelece o repasse de R$ 1.600,00 a cada GM para que o mesmo se responsabilize pela aquisição do fardamento. Com isso, acredita-se que os integrantes da corporação poderão melhorar a relação custo-benefício sem gerar aumento de despesa para os cofres públicos.

O auxílio-fardamento será pago em fevereiro e já está previsto no orçamento de 2020. O valor, original de R$ 1,6 mil, será atualizado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).


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