Postado em sexta-feira, 17 de maio de 2019 às 11:11
Atualizada em sexta-feira, 17 de maio de 2019 às 23:52

TJ derruba sentença que havia condenado prefeito de Alfenas e afasta inelegibilidade

Decisão dos desembargadores absolveu Luizinho da suspensão dos direitos políticos, o que afasta o enquadramento na Lei ‘Ficha Limpa’.


Alessandro Emergente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o TJ, derrubou a sentença, dada em 1ª instância, que suspendia os direitos políticos do prefeito de Alfenas, Luiz Antônio da Silva (Luizinho/PT), por improbidade administrativa ao reconhecer que não houve dano ao erário. O julgamento foi na tarde de quinta-feira e o acórdão foi publicado no decorrer da tarde desta sexta-feira.

A decisão do TJ foi divulgada pelo Alfenas Hoje no final da manhã de sexta-feira após a defesa do ex-secretário de Planejamento Daniel de Carvalho, um dos réus no processo, confirmar as informações em contato feito pela reportagem. Até então, nem mesmo a síntese da decisão havia sido disponibilizada no site oficial do Tribunal de Justiça.

O teor acórdão, que contém 48 páginas, confirma as informações divulgadas no final da manhã. Como já havia informado o advogado Marco Antônio Gomes de Carvalho (Marquinhos do SUS), que é filho e um dos responsáveis pela defesa do ex-secretário, o colegiado reconheceu parcialmente os argumentos da defesa e desclassificou parte das acusações. Com isso, por maioria dos votos, os desembargadores afastaram a suspensão dos direitos políticos dos réus, reconhecendo que não houve má-fé e sim erro técnico no processo licitatório para contratação da cantora Paula Fernandes e da dupla Gino e Geno, em 2011.

Com a decisão, Luizinho fica legalmente apto a disputa pela reeleição (Foto: Alessandro Emergente/Arquivo)


As penas foram reduzidas a aplicação de multas, equivalente a 10 vezes o valor do último vencimento, além da vedação de contratação de serviços pela administração pública por um período de três anos.

O relator do processo, o desembargador Wander Marotta, havia votado pela manutenção da sentença. Porém, o revisor e primeiro vogal, desembargador Carlos Levenhagen, se posicionou de forma contrária e, segundo Marco Carvalho, novos desembargadores foram convocados para compor o colegiado. Um dos desembargadores chegou a votar pela anulação da sentença, mas foi voto vencido.

O desembargador Luís Carlos Gambogi havia se declarado impedido devido ao parentesco com um dos representantes da defesa de Daniel de Carvalho, o advogado Flavio Boson Gambogi, que é seu filho. O placar do julgamento foi de 4 a 1, segundo informações extraoficiais. 

A decisão do colegiado

A decisão do TJ afasta a possibilidade de enquadramento do prefeito na Lei da “Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135, de 2010). Luizinho foi condenado, em setembro do ano passado, devido a shows contratados em 2011 para Exporodeio. A condenação dada pela 2ª Vara Cível foi em atendimento a uma ação movida pelo Ministério Público (MP) que apontou como irregular na contratação dos shows.

A irregularidade apontada pelo MP é a contratação sem licitação. O governo alegou a inexigibilidade de licitação, o que é permitido desde que sejam cumpridas todas as normas. Entretanto, a Promotoria de Justiça alega que a empresa responsável pela contratação teria que ser representante exclusiva dos artistas, o que não ficou caracterizado.

O Ministério Público ainda poderá recorrer da decisão do TJ, bem como a defesa ainda poderá pedir que alguns itens da decisão do colegiado sejam reformados.

Outro processo

Na semana passada, Luizinho foi condenado pelo TJ em outro processo. Os desembargadores mantiveram uma condenação por improbidade administrativa, cometida durante o primeiro mandato. Entretanto, essa condenação não aborda suspensão dos direitos políticos. 

A condenação é referente a uma licitação, realizada em 2011, que repassou um terreno do Município a esposa do então motorista do prefeito, que cumpria o seu primeiro mandato à frente da Prefeitura de Alfenas. No entanto, o valor licitado não chegou a ser pago e o terreno não retornou para a municipalidade.



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