Postado em sexta-feira, 20 de março de 2015
às 15:51
Atualizada em sábado, 21 de março de 2015
às 05:02
Justiça afasta Luizinho por 60 dias devido a epidemia de dengue em Limeira
A decisão liminar atendeu a um pedido do MP que acusa omissão e o princípio da ineficiência.
Da Redação
A Justiça de São Paulo decidiu, por meio de uma liminar (decisão provisória) nessa sexta-feira, pelo afastamento temporário de Luiz Antônio da Silva (Luizinho do PT) do comando da Secretaria de Saúde de Limeira por um período de 60 dias. A decisão foi dada pelo juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, ao acatar um pedido do Ministério Público (MP).
A Justiça acolheu os argumentos, sustentados pelo MP, de que houve omissão e ineficiência no combate à epidemia de dengue no município. No entendimento da Justiça, não houve uma ação eficaz no combate ao mosquito Aedes aegypti e citou que os casos da doença continuam aumentando.
" (...) Diante da omissão do executor das ações, entendo, verossímil e em segurança que seja afastado o Secretário de Saúde e réu Luiz Antonio da Silva por 60 dias, o qual tempo que a estiagem ocorrerá e o tempo fica mais frio. E isto é de conhecimento geral como fatores que desestimulam o ciclo de vida do mosquito Aedes aegypti", citou, na decisão judicial, Araki Ribeiro.
MP
O pedido na ação civil pública do MP era que o afastamento temporário fosse de 180 dias. Outro pedido na inicial, ingressada na quinta-feira, se refere às condenações de Luizinho e do prefeito Paulo Hadich (PSB) por improbidade administrativa. Além disso, pede a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e aplicação de multas, que, somadas, podem chegar a aproximadamente R$ 1,2 milhão. Porém, esses julgamentos serão feitos no mérito da ação.
A ação civil pública é assinada pelos promotores de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua (Patrimônio Público) e André Camilo Castro Jardim (da Defesa da Saúde Pública), que acusam o prefeito e o secretário de Saúde de omissão e de ineficiência para enfrentar a epidemia de dengue, com base no Plano de Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, do Ministério Saúde.
O MP aponta a necessidade de medidas como o bloqueio por meio da nebulização a frio - com equipamentos costais ou acomplados a veículos. Pede à Justiça que a prefeitura seja obrigada a fazer imediatamente o bloqueio de transmissão por meio de "nebulização espacial" a frio e a realizar o cronograma para aplicação da nebulização.
Ao argumentar pelo afastamento do secretário, o MP alegou que sua permanência poderia impedir o cumprimento das medidas necessárias para o combate à dengue.
Outro lado
Na manhã de sexta-feira, antes da decisão da Justiça, Luizinho, que assumiu a Secretaria de Saúde de Limeira em dezembro de 2013, disse que todas as ações de combate à dengue, feitas pelo município, seguiram as orientações da Sucen (Superintendência de Controle de Endemias) de Piracicaba.
De acordo com Luizinho, foi feita a nebulização costal, o que é diferente do fumacê, pelo qual um carro passa nos locais jogando uma fumaça para eliminar os focos. Este procedimento não é mais recomendado, pois – segundo o secretário - além de não resolver o problema, mata os predadores e causa intoxicação. Porém, diz que há uma confusão na terminologia. “O que fazemos é a nebulização costal casa a casa com três pessoas. É mais eficiente, e é o recomendado pela Sucen”, alega.
No mês passado, o Jornal Nacional exibiu uma reportagem com o secretário, na qual mostra uma solução inovadora na identificação de focos do mosquito – o uso de drone (objeto voador sem tripulantes controlado à distância).
Após a decisão liminar, a Prefeitura de Limeira informou, em nota oficial, que "não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Ministério Público, portanto, não será possível ter um posicionamento neste momento". Um balanço divulgado nessa sexta-feira pela Prefeitura aponta para 5.359 casos confirmados de dengue. A cidade tem 2 mortes confirmadas e outras 8 sob investigação.
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