Postado em sexta-feira, 14 de março de 2014 às 09:32

MP e PM desmantelam suposto esquema de associação criminosa para furtos de veículos

A PM prendeu 3 pessoas, o que acabou resultando no desmantelamento de um suposto esquema de associação criminosa.


 Alessandro Emergente

A PM (Polícia Militar) cumpriu três mandados de prisão preventiva na tarde de quarta-feira (12). A ação policial acabou resultando no desmantelamento de um suposto esquema de uma associação criminosa, que seria responsável por furtos e receptação de veículos. As solicitações para o cumprimento dos mandados foram encaminhadas pelo MP (Ministério Público).

A Justiça expediu os mandados de prisão preventiva após analisar imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento de um estabelecimento comercial, localizado no centro da cidade. Pelas imagens, gravadas por volta das 20h20 do dia 25 de fevereiro (uma sexta-feira), dois rapazes caminham em direção a um Fiat Strada, que estava estacionado na rua João Florentino da Silva. Em apenas 17 segundos, eles furtam o veículo, que ainda não foi localizado.

Os dois foram reconhecidos nas imagens como sendo Cristiano Colucci Dos Reis, 30 anos, e Joaquim Carlos dos Reis Neto (conhecido como “Carlinhos”), 24 anos. De acordo com a PM, os dois já são conhecidos no meio policial por supostos envolvimentos em crimes como roubo a mão armada, furto, estelionato e receptação. 

Joaquim Neto, Cristiano Reis e Dorival Lima foram presos pela PM

Na ação policial, realizada na quarta-feira, também foi preso Dorival Alves de Lima (”Dô”), 48 anos, suspeito de integrar o grupo. Segundo a PM, ele possui uma ficha criminal extensa por crimes contra o patrimônio, sempre no ramo automotivo.

A ação do grupo já era acompanhada há meses e, segundo a PM, foi responsável por vários furtos de veículos na cidade. Os suspeitos também estariam agindo na região.

Para o subcomandante da 18ª Cia PM Independente, 1º Tenente da PM, João Elisio de Souza Junior, trata-se de uma verdadeira vitória a prisão dos suspeitos. O oficial destacou o “excelente relacionamento” da Polícia Militar com os demais órgãos que integram o sistema de defesa social, em especial o Ministério Público.

Os presos, se condenados, poderão responder pelos crimes de furto e receptação de veículos, além de “associação criminosa”. No ano passado, a Lei 12.850, sancionada em agosto, alterou o artigo 288, do Código Penal (Decreto 2848/1940), incluindo o termo “associação criminosa” no lugar de quadrilha ou bando.

De acordo com o site Conjur, especializado em assuntos jurídicos, o objetivo foi tipificar o crime de organização criminosa no país. A nova redação considera três ou mais pessoas para fim específico de cometer crime. Antes, eram necessários mais de três integrantes para que fossem enquadrados como formação de quadrilha ou bando.

 



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