Postado em terça-feira, 30 de julho de 2013
às 19:29
Liminar determina desocupação do prédio da reitoria da Unifal
Uma liminar determinou a desocupação do prédio da reitoria da Unifal. A decisão, obtida na segunda-feira, foi divulgada na terça-feira no site da AGU (Advocacia Geral da União).
Alessandro Emergente
Uma liminar (decisão provisória) determinou a desocupação do prédio da reitoria da Unifal (Universidade Federal de Alfenas). A decisão, obtida na tarde de segunda-feira, foi divulgada nesta terça-feira no site da AGU (Advocacia Geral da União), que ajuizou uma ação de reintegração de posse. A desocupação foi feita no final da tarde desta terça-feira.
Por volta de 16h, com o apoio da Polícia Federal, oficiais de Justiça apresentaram a ordem para os universitários, que acataram pacificamente a determinação judicial. Eles estavam no quarto andar do prédio da reitoria desde a noite de quarta-feira após uma decisão tomada em assembleia dos estudantes.
Os universitários ocuparam o local na semana passada em um protesto contrário à política de assistência estudantil adotada na universidade. Na segunda-feira, a Unifal divulgou uma nota sobre a ocupação e nela informou que, após tentativas de negociação, restaria apenas a via judicial para retomar a rotina administrativa.
Alegações
De acordo com a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Varginha, que atuou no caso, o movimento vinha impedindo a reitoria e os demais setores administrativos de dar continuidade as suas rotinas de trabalho. Para a unidade, a manifestação da maneira que vinha sendo conduzida “atingia interesses patrimoniais e feria direitos e garantias individuais, como o de ir e vir, já que o prédio foi bloqueado pelos estudantes do Diretório”.
Ao analisar a situação, o juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Varginha concordou com a defesa da AGU e determinou a imediata desocupação do prédio. A liminar ainda autoriza a cobrança de multa diária no valor de R$ 5 mil caso seja descumprida a determinação e a utilização de força policial, caso necessária.
O procurador-seccional Federal da AGU em Varginha, Galdino José Dias Filho, destacou a necessidade de se retomar as atividades da Universidade. "A AGU tem o dever de garantir aos alunos da Unifal a contínua e regular prestação dos serviços. Com a decisão, a Universidade poderá retomar as suas atividades e continuar contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional do seu corpo discente", disse.
“Interesse público”
De acordo com a procuradora federal que atuou na defesa, Vânia Mendes Ramos, "a decisão é importante porque resguarda o interesse público e dos próprios alunos manifestantes, assegurando a continuidade dos serviços prestados pela Unifal".
A PSF/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. A liminar é referente ao processo nº 1915-84.2013.4.01.3809 na está na Vara Única da Subseção Judiciária de Varginha.
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