Postado em sexta-feira, 3 de setembro de 2010
Decisão do STF alivia pena para traficantes de crack
Esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que traficantes de drogas condenados pela Justiça também poderão cumprir penas alternativas
Henrique Higino
Esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que traficantes de drogas condenados pela Justiça também poderão cumprir penas alternativas. Por seis votos a quatro, os ministros declararam inconstitucional o artigo da Lei de Drogas (11.343/2006) que proíbe que os traficantes tenham a pena de prisão convertida em medidas alternativas.
Na prática, dependendo da quantidade de drogas apreendidas, o acusado de tráfico não ficará preso. O objetivo, segundo especialistas, seria para punir apenas os grandes traficantes e amenizar a pena do chamado “distribuidor”, que vende a droga ou faz o chamado “aviãozinho”.
No caso de Alfenas, por exemplo, a maioria dos detidos são jovens que atuam como “aviãozinho“ ou “distribuidor“ em “biqueiras” espalhadas pelos quatro cantos da cidade. Essas “biqueiras” raramente vendem maconha - o forte é o crack, algumas tem cocaína. Mas, se o vendedor da droga não tiver sido condenado antes e a quantidade não for muita, ele poderá ficar livre da prisão caso alegar, por exemplo, ser usuário.
A decisão do STF não leva em consideração a gravidade do avanço do crack e coloca as drogas num único patamar. Na prática, quem for pego vendendo uma droga pesada, como o crack, terá os mesmo benefícios do usuário “arruinado” por ela.
Mas, como o crack ocupa pouco espaço e o “giro” na venda é rápido, o traficante poderá ficar - tranquilamente - com uma certa quantidade de entorpecente, fazer a venda e repor a mercadoria sem correr risco de ficar preso, pois se for pego a quantidade “sendo pouca” pode alegar ser usuário.
Só para efeito de comparação, dez gramas de maconha são vendidos por R$ 20. Já dez gramas de crack pode custar R$ 400 e render até 40 pedras da droga. Segundo fontes policias, tem “biqueira” na cidade que vende, em média, 700 pedras de crack por dia.
A Decisão do STF
A decisão da Suprema Corte do país foi tomada durante o julgamento, em plenário, de um pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública em favor de Alexandro Mariano da Silva, condenado em 2009 pela Justiça do Rio Grande do Sul por tráfico. Em junho de 2007, ele foi flagrado com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Na sessão da última quinta-feira, o STF já havia concedido liminar para que o réu ganhasse liberdade.
O julgamento do STF foi interrompido, na semana passada, com o placar de cinco a quatro pela inconstitucionalidade do dispositivo da Lei de Drogas. Os ministros retomaram à análise ontem, ocasião em que Celso de Mello — que cumpria licença médica na última sessão — definiu o placar do julgamento, formando a maioria mínima de seis votos para a decisão de matérias constitucionais.
Segundo Celso de Mello, nenhuma lei pode ferir o direito de individualização da pena. O ministro seguiu o voto do relator do processo, Carlos Ayres Britto, para quem cabe ao juiz (local) definir se o condenado tem ou não condições de cumprir pena alternativa.
“Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado. O juiz da causa, fazendo ponderações, conhecendo o agente e as circunstâncias do crime, vai conciliar justiça material e segurança jurídica”, disse Ayres Britto. “O princípio da individualização da pena significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo”, completou.
Além do relator, votaram pela inconstitucionalidade da lei os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.

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